- Pronunciamento Técnico CPC 37
O objetivo da proposição deste Pronunciamento é o fato que mutias sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar, por exigência de diversos órgãos reguladores contábeis brasileiros, a partir de 2010, as Normas Internacionais de contabilidde emanadas do International Accounting Standards Board - IASB (International financial Reporting Standards - IFRSs) em suas demonstrações contábeis consolidadas.
Como algumas dessas normas têm como consequência ajustes retrospectivos, o IASB emitiu sua IFRS 1 - First-time Adoption of International financial Reporting Standards, cuja mais recente versão (de novembro de 2008, com ajustes em julho de 2009), tem o objetivo de regular a situação quando a entidade aplica integralmente as Normas Internacionais pela primeira vez. Essa norma foi tomada como base para elaboração deste Pronunciamento, de forma que as demonstrações consolidadas possam ser declaradas pela adminsitração da sociedade como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade cmoo emtiidas pelo IASB (aqui denominadas simplesmente de IFRSs).
Assim, o objetivo do Pronunciamento CPC 37 é garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas de uma entidade, elaboradas conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), contenham informações de alta qualidade; e que sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados; proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as IFRSs; e possam ser geradas a um custo que não supere os seus benefícios.
- Interpretação Técnica ICPC 09
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Interpretação Técnica com a finalidade de esclarecer assuntos relativos à implementação dos Pronunciamentos Técnicos sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidades e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial, em especial quando da elaboração das demonstrações contábeis individuais.
Os principais assuntos abrangidos na Interpretação ora colocada em audiência tratam:
(a) do uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas;
(b) da diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários na demonstração contábil individual, na demonstração contábil separada e na demonstração contábil consolidada (integral e proporcionalmente);
(c) da aplicação inicial do método de equivalência patrimonial nas demonstrações individual, separada e consolidada;
(d) de alguns tópicos especiais relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial após a aplicação inicial;
(e) do tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade (goodwill) em certas circunstâncias, inclusive incorporações e fusões;
(f) de algumas transações de capital entre sócios; e
(g) de pontos relativos à vigência do Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios e outros.
- Interpretação Técnica ICPC 11
O Comitê de Pronuciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Interpretação Técnica relacionada a Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes, equivalente a interpretação emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), IFRIC - Internacional Financial Reporting Interpretations Committee - 18 - Transfers os Assets from Customers.
A emissão desta Interpretação, apesar de não estar especificamente no plano de trabalho do CPC, visa complementar de maneira satisfatória o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacioanis emitidas pelo IASB.
A Interpretação trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado pela entidade que recebe tais transferências de seus clientes.
Acordos contemplados na Interpretação são acordos em que uma entidade recebe de seu cliente um item do imobilizado que a entidade tem que usar quer seja para conectar seu cliente a uma rede de fornecimeto de bens e serviços, quer seja para ambos os propósitos.
A Interpretação também é aplicável a acordos através dos quais uma entidade recebe caixa de um cliente que deve ser direcionado tão-somente para contrução ou aquisição de um item do imobilizado, quer seja para conectar seu cliente a uma rede de fornecimento de bens e serviços, quer seja para prover o cliente com o acesso contínuo ao fornecimento de bens e serviços, quer seja para ambos os propósitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor informe seu nome ou apelido!
A equipe do Blogabilidade agradece.