O prazo para o envio das contribuições encerra-se dia 27 de novembro de 2009.
Nota sobre o Pronunciamento:
Esse Pronunciamento, ora em audiência pública, é específico para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de entidades de pequeno e médio porte (PMEs), com o objetivo de abranger o conjunto de entidades compoto por sociedades fechadas e entidades que se enquadrem como Pequenas e Médias e não sejam requeridas a fazer prestação de contas ou divulgar demonstrações contábeis publicamente para fins gerais.
Na opinião dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e do Conselho Federal de Contabilidade, essa nova regulamentação proporcionará significativa simplificação no processo de contabilização para as Pequenas e Médias Empreass (PMEs) brasileiras quando comparado com as IFRSs (Normas Internacionais de Contabidade), Pronunciamentos do CPC e equivalentes Normas Brasileiras de Contabildiade (NBC) aplicáveis às demais companhias, com elevado nível de qualidade e transparência nas demonstrações contábeis dessas entidades.
Quando oPronunciamento para PMEs vier a ser editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio de uma Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), passará a ser de observância compulsória por todos os profissionais de contabilidade do Brasil.
A definição de entidades (ou empresas) de pequeno e médio porte adotado no Pronunciamento não inclui:
(i) companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(ii) sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 6.404/76, após as alterações da Lei nº. 11.638/07;
(iii) instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
(iv) sociedades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e outras sociedades cuja prática cotábil seja ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.
Com relação às entidades que estarão abrangidas por este Pronunciamento, a minuta ora em audiência considerou que as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins do Pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei das S.A. como sociedades de grande porte. Sobre este item, em especial, chamamos atenção para comentários dos respondentes.
Apesar de não serem obrigadas a apresentar prestação de contas publicamente, as PMEs produzem demonstrações contábeis não só para o uso de seus proprietários-administradores, mas também para uso de autoridades fiscais ou outras autoridades governamentais e para determinados credores. Demonstrações contábeis produzidas apenas para esses propósitos não são, necessariamente, demonstrações contábeis para fins gerais. Além do mais, muitas dessas entidades futuramente poderão estar obrigadas à prestação pública de contas. Assim, a elevação da qualidade das demonstrações contábeis dessas entidades acabará por trazer benefícios aos proprietários-administradores, ao governo, aos credores e, consequentemente, à economia nacional.
Repete-se: Esse Pronunciamento (Contabilidade para PMEs) não se aplica a entidades que tenham obrigação de fazer prestação de contas publicamente ou divulgar publicamente suas demonstrações contábeis para fins gerais.
Não obstante, algumas entidades reguladas e sujeitas à prestação de contas poderão ter investimentos em empresas que se qualifiquem como pequena e média empresa para fins deste Pronunciamento. Assim, embora a CVM não esteja incluída formalmente nessa audiência, ela está especialmente interessada no assunto e irá acompanhar o resultado da audiência junto ao CPC.
Para os fins deste Pronunciamento, a entidade (ou empresa) tem obrigação pública de prestação de contas e, consequentemente, não poderá utilizá-lo, se:
(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais forem negociados em um mercado de ações ou se as entidades estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em um mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em um mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
(b) se a entidade possuir ativos em uma condição fiduciária perante um ghrupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esseé o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos, bancos de investimento, etc.
Outros pontos que se esperam comentários específicos são:
(i) Hiperinflação - A seção sobre Hiperinflação foi retirada da minuta, uma vez que no conceito existente na norma internacional o Brasil não é uma economia hiperinflacionária (não atingiu 100% de inflação nos três últimos exercícios) e que a norma internacional sobre o tema está em fase de revisão pelo IASB;
(ii) Procedimentos contábeis alternativos - considerando os dispositivos na legislação societária brasileira, certos procedimentos alternativos exsitentes na norma internacional foram restritos aos permitidos em nossa literatura contábeil; i.e., a reavaliação de ativos somente poderá ser adotada qu ando for permitida legalmente; e os investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto, nas demonstrações individuais (e nas consolidadas quando aplicável) somente podem estar avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (na norma internacional, em certas situações se aceita o método de custo). Importante notar que ao restringir a adoção de alternativas existentes na norma internacional não se está provocando uma diferença de prática com as IFRS para PMEs.
Fonte: Comitê de Pronunciamentos Contábeis
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