O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciameto Técnico sobre Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), que está correlacionada com a Norma Internacional de Contabiildade - The International financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs) emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB).
O CPC, com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e o Conselho Federal de Contabilidade, que por meio de um de seus grupos de trabalho e outro da FIPECAFI elaboraram a primeira minuta do documento equivalente à norma internacional para Pequenas e Médias Empresas, decidiram disponibilizar o documento para audiência pública, ainda em 2009, objetivando obter aprovação neste ano, no sentido de facilitar a aplicação das normas práticas contábeis para essas empresas a partir de 2010.
Com a aprovação deste CPC as empresas especificamente as PMEs deverão apresentar suas demonstrações contábeis para fins gerais de entidades de pequeno e médio porte (PMEs) de acordo com as normas internacionais de contabilidade, não sendo requeridas a divulgar suas demonstrações publicamente e realizar prestação de contas.
O objetivo para o desenvolvimento deste CPC é fazer com que empresas de pequeno e médio porte simplifiquem seu processo de contabilização quando comparado com as demais empresas já obrigadas a elaborar suas demonstrações de acordo com as normas internacionais de contabilidade, que possuem um alto nível de transparecia e qualidade.
Quando este vier a ser editado pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio de uma Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), passará a ser de observância compulsória por todos os profissionais de contabilidade do Brasil. A definição de entidades (ou empresas) de pequeno e médio porte adotado no Pronunciamento não inclui:
(i) companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(ii) sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 6.404/76 após as alterações da Lei.11.638/07;
(iii) instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
(iii) instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
(iv) sociedades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e outras sociedades cuja prática contábil seja ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.
Para os fins deste Pronunciamento, a entidade (ou empresa) tem obrigação pública de prestação de contas e, conseqüentemente, não poderá utilizá-lo, se:
(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais forem negociados em um mercado de ações ou se as entidades estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em um mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em um mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
(b) se a entidade possuir ativos em uma condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos, bancos de investimento, etc.
Com relação às entidades que estarão abrangidas por este Pronunciamento, a minuta ora em audiência considerou que as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins do Pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei das S.A. como sociedades de grande porte.
Visando atender futuramente as necessidades de uma economia que hoje passa por grande mudança em sua forma contábil, com a convergência as normas internacionais de contabilidade todas as empresas estarão trabalhando para o aperfeiçoamento de suas informações contábeis, melhorando o nível de informação a seus proprietários, administradores, ao governo e a seus credores possibilitando a comparação com empresas de capital aberto cuja as demonstrações possuem um alto nível de qualidade e transparência das informações publicadas.
(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais forem negociados em um mercado de ações ou se as entidades estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em um mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em um mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
(b) se a entidade possuir ativos em uma condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos, bancos de investimento, etc.
Com relação às entidades que estarão abrangidas por este Pronunciamento, a minuta ora em audiência considerou que as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins do Pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei das S.A. como sociedades de grande porte.
Visando atender futuramente as necessidades de uma economia que hoje passa por grande mudança em sua forma contábil, com a convergência as normas internacionais de contabilidade todas as empresas estarão trabalhando para o aperfeiçoamento de suas informações contábeis, melhorando o nível de informação a seus proprietários, administradores, ao governo e a seus credores possibilitando a comparação com empresas de capital aberto cuja as demonstrações possuem um alto nível de qualidade e transparência das informações publicadas.
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