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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Hora de se proteger das garras do Leão

Olá Blogabilistas!!!

É bom começar a se preparar para evitar as garras do Leão, que costuma olhar com lupa a vida do contribuinte. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de renda da Pessoa Física (Dirf) vai de 1º de março a 30 de abril. Separe, desde já, documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, de despesas médicas e odontológicas, de compra e venda de Bens e de transações financeiras. Avise os prestadores de serviço que você vai informar o pagamento dos Serviços contratados. Deixe à mão a cópia da última declaração.

Bancos e empresas têm até 28 de fevereiro para entregar aos contribuintes os extratos de rendimentos, como salários e ganhos obtidos em aplicações financeiras. A Receita, no entanto, já faz rotineiramente o cruzamento dos dados e a verificação das fontes de renda. Cuidado para não enviar informações divergentes. O brasileiro costuma deixar tudo para a última hora e, muitas vezes, na pressa, se esquece de detalhes importantes. No caso da prestação de contas ao fisco, atrasos e equívocos, se não corrigidos a tempo, podem acarretar prejuízos e multas elevadas.

Os problemas mais comuns ocorrem com os gastos que geram dedução do imposto, como despesas médicas e pagamento de aluguel, além da taxação sobre os ganhos de Capital na venda de imóveis, segundo o contador Edvar Dias Campos, do escritório CED Contabilidade, de Belo Horizonte. “O brasileiro quer pagar menos, algo natural, mas é preciso pedir e guardar os comprovantes das despesas. Nas operações com ganho de capital, muitas pessoas são surpreendidas porque não se informaram sobre as regras”, afirma. O primeiro passo para fazer uma declaração eficiente é organizar e juntar a documentação, ponto em que costumam começar as dificuldades de quase 250 contribuintes atendidos todo ano por Campos entre março e abril.

Deixar de declarar rendimentos extraordinários, por esquecimento, também pode gerar dor de cabeça, alerta Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, de Brasília. “Muita gente cai na malha fina (processo de verificação de inconsistências da declaração do IR) sem ter culpa. Paga por um serviço ou produto e declara ao IR. Só que quem recebe nem sempre faz o mesmo, não informa à Receita. Recibos médicos e de aluguéis são os casos mais frequentes”, diz.

O banco de dados da Receita pode detectar incoerências entre os valores pagos e recebidos pela prestação de um mesmo serviço ou na aquisição de um bem. Se isso ocorrer, a dica de Alexandra Assis, gerente operacional e responsável pelo departamento de IR da MG Contécnica, é que a pessoa, primeiro, peça à empresa ou ao prestador de serviço que faça a correção dos dados. “Caso o fornecedor se negue, deve ser denunciado ao Procon. Assim, são evitados transtornos maiores e até o envolvimento em um possível crime de sonegação fiscal”, ensina.

Uma boa estratégia para quem tem direito à restituição do IR é verificar, logo, se caiu na malha fina e retificar eventuais equívocos no preenchimento da declaração. O fisco costuma apontar o motivo que levou à inclusão do contribuinte na lista de declarações que ficarão retidas para uma fiscalização mais demorada. “Terminado o prazo da entrega, em abril, o cidadão deve consultar sua declaração na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e confirmar se tudo está correto”, alerta Rogério Kita.

A Receita Federal ainda não divulgou o programa do IR para o exercício de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. Quando isso acontecer, observe com cuidado os limites de dedução e o que pode ou não ser abatido. “Serviços prestados por profissionais liberais, como advogados ou engenheiros, por exemplo, precisam ser informados, mas não permitem dedução do IR. Muita gente que faz sua própria declaração acaba errando porque não observa as indicações do fisco”, esclarece Alexandra.

A gerente da MG Contécnica lembra que, neste ano, os contribuintes, mesmo os que utilizam o modelo simplificado, ainda terão que enviar os dados à Receita por meio da internet. Só a partir de 2014, ano-base 2013, a declaração simplificada será preenchida diretamente pelo fisco — uma inovação anunciada em 2011 pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. (Colaborou Marta Vieira)

Confira a taxação

A Receita Federal publicou a Tabela Progressiva para Cálculo do Imposto de renda da Pessoa Física, que determina os percentuais de Desconto do IR até 2015. Neste ano, estão isentos os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos de até R$ 19.645,32. Desse valor até R$ 29.442, a alíquota é de 7,5%. A partir dessa faixa até R$ 39.256,56, o contribuinte paga 15% de IR. Se recebeu até R$ 49.051,80, a taxação é de 22,5%. Acima desse limite, o tributo sobe para 27,5%.

Cuidados com as remessas

É importante ficar atento às remessas de dinheiro ao exterior, que são tributadas em 25% ou 15%, dependendo da situação. Com a entrada da nova classe C no mercado de consumo, e como consequência dos incentivos à obtenção de bolsas de estudos em países parceiros, aumentou o número de turistas e de estudantes brasileiros lá fora.

Nesse item das regras do IR, a nomenclatura usada pela Receita é bem detalhada e os termos usados definem situações específicas. De acordo com o fisco, as remessas ao exterior são tributadas na fonte, no mês em que forem concretizadas. Se elas decorrerem de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez, serão tributadas em 25%. Se forem o que a legislação tributária denomina “demais rendimentos de fontes no Brasil” (importâncias remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil, a título de juros e comissões), a taxação será de 15%.

Além disso, é bom tomar cuidado com quaisquer rendimentos recebidos. O fisco está de olho em tudo que o cidadão embolsa. Os valores de “outros rendimentos” (como prêmios e sorteios em dinheiro) sofrem Desconto de 30%.

A legislação também é muito rígida com os ganhos de capital. Portanto, quem experimentou pela primeira vez o mercado financeiro, seguindo ou não as regras para pagamento de IR ao longo do ano, pode ter que fazer ajustes na entrega da declaração do IR. O contribuinte precisa verificar em qual das situações previstas se enquadra e ficar atento às regras de tributação a que seus Investimentos estão sujeitos.

Normalmente, as aplicações financeiras sofrem o Desconto na fonte. Os bancos devem fornecer ao aplicador os documentos que comprovam o Investimento e o tributo recolhido. As alíquotas aplicadas aos ganhos de fundos de Investimentos de Longo prazo e de Renda Fixa em geral são de 22,5% (para aplicações de até 180 dias) 20% (de 181 a 360 dias), 17,5% (de 361 até 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Nos fundos de curto prazo, são dois percentuais diferentes: 22,5%, em aplicações de até 180 dias, e 20%, naquelas acima desse limite. Os fundos de ações sofrem Desconto de 15%. A Poupança é isenta do IR.

Fonte: Em.com

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Projeto prevê desoneração optativa para todos os setores

Olá Blogabilistas!!!

Um projeto apresentado à Câmara dos Deputados em dezembro 2012, e que deve ser discutido neste ano, defende que empresas de todos os setores -comércio, indústria e serviços- tenham a mesma desoneração da folha de pagamentos já concedida pelo governo a alguns segmentos.

O texto trata basicamente da substituição dos 20% de contribuição previdenciária que incidem na folha por uma alíquota de 1% a 2% sobre o Faturamento bruto. Mas com um adendo: as empresas poderiam optar, a cada ano, pelo modelo mais vantajoso.

Seria contemplado cerca de 1,5 milhão de empresas no país, segundo estimativa da Fenacon (federação nacional dos contabilistas), que encampou o projeto de lei (nº 4783/2012), apresentado pelo deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP).

São todas as companhias que não fazem parte do Simples, sistema diferenciado de tributação para micro, pequenas e médias empresas.

"A possibilidade de escolher anualmente a forma de tributação traz um benefício enorme às empresas, que poderão avaliar a Conjuntura econômica e seus custos fixos para decidir o que será mais vantajoso naquele momento", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon.

O executivo destaca que todos os segmentos -e não somente a indústria- precisam da mudança para ganhar competitividade, mas ressalta que especialmente o de serviços, que representa 67% do PIB (Produto Interno Bruto) e 70% da mão de obra formal do país, colheria frutos.

"Essas empresas têm muitos funcionários, elevados custos fixos por essa razão, e o Faturamento pode variar muito de um ano para outro."

De acordo com Pietrobon, empresas como auditorias e consultorias requerem funcionários com conhecimento técnico, cuja formação leva tempo e investimento.

"Essas companhias não vão reduzir o quadro de funcionários hoje porque estão faturando menos, sendo que, se precisarem de novas pessoas em três meses, não vão conseguir formar", diz.

Ainda de acordo com Pietrobon, ao longo da tramitação do projeto, o governo deverá fazer um cálculo para avaliar se a perda de receita com a desoneração ampliada será muito grande.

O executivo não soube estimar, no entanto, qual seria um percentual de perda que fosse considerado aceitável.

"De qualquer forma, acho que a questão social envolvida nessa mudança deveria pesar mais do que a da arrecadação", afirma.

Fonte: Folha de São Paulo

Empresas aprovarão compensações de tributos na internet

Olá Blogabilistas!!!


As empresas que pedem compensações de tributos à Receita Federal contam com mais dois serviços oferecidos pela internet. A partir de hoje (18), os contribuintes poderão atualizar dados bancários e aprovar a execução da compensação pelo Centro Virtual de Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo com o Fisco, a ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos contribuintes.

Os dois serviços estão voltados às empresas que usam o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.

A Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação.

Por meio do serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . O contribuinte que tiver declarado um número de conta errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PIS E COFINS - CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS

No cálculo dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos, integram o custo das edificações e benfeitorias, em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, todos os custos diretos e indiretos relacionados com a construção.

Contudo, para os fins do disposto no artigo 3o, VII, das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, devem ser respeitadas as vedações legais, motivo pelo qual nem todos os custos alocados à aludidas edificações e benfeitorias admitem a apuração dos créditos da não cumulatividade, sendo recomendável a segregação dessas parcelas na própria contabilidade da pessoa jurídica.

Exemplo:
A empresa ABC realizou benfeitorias em prédio locado, para melhor atender as necessidades de sua fábrica e adequá-la às normas de segurança. O custo total foi de R$ 100.000,00, sendo que desse valor R$ 30.000,00 foi gasto com mão de obra de pessoas físicas e R$ 70.000,00 com materiais e serviços de pessoas jurídicas especializadas.

Considerando que a mão de obra de pessoas físicas, por sua natureza, não gera direito a apropriação de créditos, estes serão apropriados somente sobre o custo restante de R$ 70.000.00.

Juros Capitalizados

Outro tema interessante trata dos juros pagos ou incorridos, vinculados à aquisição de bens do ativo imobilizado. As normas de contabilidade requerem a capitalização dos encargos financeiros vinculados aos ativos qualificáveis (ocorre muito com financiamento para construção, por exemplo).

Nos anos-calendário anteriores a 2008 os juros eventualmente capitalizados aumentaram o valor da quota de depreciação. A administração tributária posiciona-se contrária a apropriação de crédito sobre a referida parcela, por falta de autorização legal, pois entende que esta ainda se configura como despesa financeira.

A partir do ano-calendário de 2008, em relação aos referidos custos ou despesas capitalizados, a pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT) é obrigada a promover ajustes, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Veja o posicionamento da 10a Região Fiscal, através da Solução de Consulta RFB 60/2011.

Parcela de Reavaliação

No cálculo dos créditos não podem ser computados os valores decorrentes da reavaliação de máquinas, equipamentos e edificações.

Base Normativa: § 1º, artigo 2o da Instrução Normativa SRF 457/2004.

Fonte: Equipe Portal Tributário

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.281, de 16 de julho de 2012

Olá Blogabilistas!

Altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º A tabela constante do Anexo II à Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida da seguinte linha:

"
Siscoserv

PF e PJ

Permite que o contribuinte preste informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Receita Federal