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domingo, 28 de março de 2010

CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

A Resolução CFC nº 1.255/09 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC PME – Contabilidadepara Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Esse pronunciamento teve por base a Norma Internacional de Relatório Financeiro – IFRS for SMEs (The International financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities).

Esse pronunciamento é para uso por entidades de pequeno e médio porte (entidades fechadas e entidades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas, tais como, mas não limitado a, entidades emissoras de títulos de dívida negociados no mercado, instituições financeiras, fundos de investimento, sociedades de grande porte como definido na Lei nº 11.638/07) na preparação de demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos.

O CPC PME é um único pronunciamento contábil contendo princípios contábeis baseados no conjunto completo dos Pronunciamentos do CPC; porém, de forma simplificada aplicável às entidades consideradas de pequeno e médio porte. O CPC PME e o conjunto completo dos Pronunciamentos do CPC são normas contábeis diferentes e com estruturas conceituais distintas; portanto, uma entidade que opte em apresentar demonstrações financeiras de acordo com o CPC PME deverá adotar essa norma em sua totalidade e não poderá optar em fazer escolhas entre o conjunto completo dos Pronunciamentos do CPC e o CPC PME, ou seja, ou adota o CPC PME ou o conjunto de completo de normas contábeis.

A entidade que se qualificar como PME e optar por adotar essa norma contábil deve fazer a referida divulgação em suas demonstrações financeiras e mencionar que adotou as normas contábeis aplicáveis para Pequenas e Médias Empresas.

Esse conjunto de normas pode ser aplicável para as demonstrações financeiras referentes a 2009. Como esse CPC foi preparado a partir da norma editada pelo IASB (“IFRS for Small and Medium-sized Entities – IFRS for SMEs”), para não tornar esse documento repetitivo, as características e tratamentos contábeis estão sumariados a seguir no tópico IFRS for Small and Medium-sized Entites (IFRS for SMEs).
Fonte: Deloitte

Dados Importantes:

O “IFRS for  SMEs” deverá adotar essa norma em sua totalidade e  não poderá optar em fazer escolhas entre o IFRS e o  “IFRS for SMEs”.

Tópicos omitidos pelo “IFRS for SMEs” O “IFRS for SMEs” não endereça os seguintes tópicos do IFRS:

• Lucro por ação.
• Demonstrações financeiras intermediárias.
• Segmentos operacionais.
• Seguros (essas entidades não são elegíveis na adoção do “IFRS for SMEs”).
• Ativos mantidos para venda.

A nota explicativa de base de preparação das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver, devem fazer referência de forma clara que estão de acordo com o “IFRS for SMEs”.

Tratamentos contábeis não permitidos de acordo com o “IFRS for SMEs” O “IFRS for SMEs” não permite os seguintes tratamentos contábeis que são permitidos de acordo com o IFRS:

• Reavaliação de ativos imobilizado e ativos intangíveis.
• Consolidação proporcional de investimentos em controladas em conjunto.
• Propriedade para investimentos. A mensuração é dirigida pelas circunstâncias em vez de permitir que uma política contábil decida entre mensuração pelo custo ou valor justo.
• Várias opções para contabilização de subvenções governamentais permitidas pelo IAS 20.
• Capitalização de juros.
• Capitalização de custos com desenvolvimento.
• Diferimento de ganhos e perdas atuariais originados de planos de benefícios definidos