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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

STF pode considerar impacto econômico para julgar benefícios fiscais

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SÃO PAULO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a Corte poderá levar em consideração o impacto econômico para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de quatorze leis estaduais que concederam incentivos fiscais. "Em tese isso é possível. Tenho conhecimento de embargos de declaração para promover esse debate. Vamos ver como pedido será articulado", disse Mendes a um público de advogados que participam de um seminário sobre Guerra Fiscal, em São Paulo.

De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as perdas por empresas beneficiárias dos incentivos fiscais são calculadas em mais de R$ 250 bilhões.
Os Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já entraram com ação do STF para modular os efeitos da decisão.
De acordo com Mendes, o artigo 27 da Lei 9.868, de 1999 pode servir de argumento para a modulação. O dispositivo diz que o STF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. "É bom só pensar que trabalhamos em linhas dogmáticas com a ideia da nulidade e modulação, que expressa conceito de segurança jurídica. A nulidade só é afastada quando segurança jurídica se sobrepor.
Gilmar Mendes lembra ainda que a modulação solicitada pelos Estados não é a única alternativa jurídica. Ele lembra que a decisão do STF não deve afetar integralmente todos os investimentos. "Claro que aqui é importante ressaltar que a nulidade (dos incentivos) não faz uma política de terra arrasada."
O ministro lembra que a ação rescisória, instrumento pelo qual o Estado poderia pedir o ressarcimento do ICMS as empresas que aproveitaram redução do imposto, só pode ser utilizado dentro de um determinado prazo e, por isso, não teria impacto em todo os investimentos. Não haveria, portanto, a revisão de absolutamente todos os atos praticados. Subsistam com base no argumento da segurança jurídica. Isso terá que ter um debate concreto com base em cada situação existente.
Embora não se declare contra a possibilidade de o Supremo aplicar a modulação, Mendes salienta que essa declaração não pode anular a decisão de inconstitucionalidade do tribunal. "A modulação pode ser aplicada para não causar traumas, mas não para permitir a continuidade da inconstitucionalidade."
O ministro afirmou ainda que a modulação poderá ser feita na análise caso a caso, e não descartou a possibilidade de o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) firmar consenso sobre os incentivos fiscais. A próxima reunião do Conselho é na sexta-feira, em Manaus.
 
Fonte: STF

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