Hoje vamos abordar o elemento “residual” da contabilidade: o patrimônio líquido.
Mas por que “residual”? De acordo com o Framework do IASB, o foco é dado ao ativo e ao passivo (em uma segunda escala de importância). Assim, a estrutura conceitual define patrimônio líquido como:
“Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos”.
A lei 11.941/09 determina que o PL é dividido em:
Mas por que “residual”? De acordo com o Framework do IASB, o foco é dado ao ativo e ao passivo (em uma segunda escala de importância). Assim, a estrutura conceitual define patrimônio líquido como:
“Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos”.
A lei 11.941/09 determina que o PL é dividido em:
Capital social
Reservas de capital
Reservas de lucros
Ajustes de avaliação patrimonial
Ações em tesouraria
Prejuízos acumulados
Participação de não controladores (para uma DF consolidada)
Vamos falar brevemente destes itens componentes do PL:
O capital social pode ser definido como os valores recebidos pelos sócios da empresa ou por ela gerados e que foram formalmente incorporados ao capital. Verifica-se que ele é muito mais uma figura jurídica que econômica, já que é praxe algumas empresas terem o capital social a R$ 1,00 (por exemplo).
A reserva de capital é formada por valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado, por se tratarem de valores destinados ao reforço de capital, “sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos da entrega de bens ou serviços, i.e., são transações de capital com os sócios” (IUDÍCIBUS, 2010). Alguns exemplos: reserva de ágio na incorporação, partes beneficiárias.
As reservas de lucros são contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Vale destacar a conta de Lucros Acumulados, que não podem ter saldo, apenas Prejuízos Acumulados. Cabe lembrar que se houver saldo naquela conta, esta deverá ser distribuída como dividendos. As principais contas componentes das Reservas de Lucros são:
Reserva legal
Reservas estatutárias
Reservas para contingências
A reserva legal visa dar proteção ao credor, sendo constituída pela alíquota de 5% do lucro líquido do exercício até atingir 20% do capital realizado.
As reservas estatutárias são aquelas constituídas por determinação do Estatuto Social da empresa.
As reservas para contingências tem a finalidade de compensar em exercícios futuros a diminuição do lucro decorrente de uma perda com uma contingência. Não devemos confundir reserva para contingências com provisões “para contingências” (sic), já que uma provisão é uma obrigação presente decorrente de eventos passados (passivo) e a reserva, não.
A conta de ajuste de avaliação patrimonial é uma nova rubrica no PL, introduzida pela Lei 11.638/07.
O ajuste da avaliação patrimonial é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção busca expressar a realidade patrimonial de uma empresa; e como é um ajuste o valor da conta pode ser pode ser para mais ou para menos. O ajuste da avaliação patrimonial não é reserva, pois não passou pelo resultado e não é sinônimo de reavaliação de ativos, pois não esta relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo.
As ações em tesouraria são aquelas adquiridas pela própria entidade que as emitiu. A empresa só pode recomprar suas ações no mercado em: (i) operações de resgate/reembolso ou amortização, (ii) aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento ou (iii) adquirido para diminuição do capital social. Cabe destacar que qualquer ganho ou perda na alienação deve ser lançado no patrimônio líquido e não como resultado (DRE).
Como comentado anteriormente, a conta de lucros acumulados não pode apresentar saldo no fechamento do balanço, apenas prejuízo acumulado, já que este é impossível de ser distribuído e aquele deve ser distribuído (ou destinado para reserva).
Reservas de capital
Reservas de lucros
Ajustes de avaliação patrimonial
Ações em tesouraria
Prejuízos acumulados
Participação de não controladores (para uma DF consolidada)
Vamos falar brevemente destes itens componentes do PL:
O capital social pode ser definido como os valores recebidos pelos sócios da empresa ou por ela gerados e que foram formalmente incorporados ao capital. Verifica-se que ele é muito mais uma figura jurídica que econômica, já que é praxe algumas empresas terem o capital social a R$ 1,00 (por exemplo).
A reserva de capital é formada por valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado, por se tratarem de valores destinados ao reforço de capital, “sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos da entrega de bens ou serviços, i.e., são transações de capital com os sócios” (IUDÍCIBUS, 2010). Alguns exemplos: reserva de ágio na incorporação, partes beneficiárias.
As reservas de lucros são contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Vale destacar a conta de Lucros Acumulados, que não podem ter saldo, apenas Prejuízos Acumulados. Cabe lembrar que se houver saldo naquela conta, esta deverá ser distribuída como dividendos. As principais contas componentes das Reservas de Lucros são:
Reserva legal
Reservas estatutárias
Reservas para contingências
A reserva legal visa dar proteção ao credor, sendo constituída pela alíquota de 5% do lucro líquido do exercício até atingir 20% do capital realizado.
As reservas estatutárias são aquelas constituídas por determinação do Estatuto Social da empresa.
As reservas para contingências tem a finalidade de compensar em exercícios futuros a diminuição do lucro decorrente de uma perda com uma contingência. Não devemos confundir reserva para contingências com provisões “para contingências” (sic), já que uma provisão é uma obrigação presente decorrente de eventos passados (passivo) e a reserva, não.
A conta de ajuste de avaliação patrimonial é uma nova rubrica no PL, introduzida pela Lei 11.638/07.
O ajuste da avaliação patrimonial é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção busca expressar a realidade patrimonial de uma empresa; e como é um ajuste o valor da conta pode ser pode ser para mais ou para menos. O ajuste da avaliação patrimonial não é reserva, pois não passou pelo resultado e não é sinônimo de reavaliação de ativos, pois não esta relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo.
As ações em tesouraria são aquelas adquiridas pela própria entidade que as emitiu. A empresa só pode recomprar suas ações no mercado em: (i) operações de resgate/reembolso ou amortização, (ii) aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento ou (iii) adquirido para diminuição do capital social. Cabe destacar que qualquer ganho ou perda na alienação deve ser lançado no patrimônio líquido e não como resultado (DRE).
Como comentado anteriormente, a conta de lucros acumulados não pode apresentar saldo no fechamento do balanço, apenas prejuízo acumulado, já que este é impossível de ser distribuído e aquele deve ser distribuído (ou destinado para reserva).
Sobre a participação de não controladores vide o texto do Blog IFRSBrasil.
Fonte: IFRS BRASIL
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