Os contribuintes obrigados ao envio da EFD- Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1º de janeiro de 2011, poderão entregar até o dia 30 de setembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou data de sua constituição ou reativação, a agosto de 2011. Portaria 058/2011-GS-SET de 06/06/2011 .
Fonte: SET/RN
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