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quarta-feira, 23 de março de 2011

CVM multa distribuidoras e corretoras por irregularidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem o resultado de dois processos administrativos sancionadores punindo várias corretoras e empresas. No primeiro, a corretora Umuarama, atual UM Investimentos, foi multada em R$ 300 mil por registrar operações sem indicar o horário do recebimento das ordens e sem o nome dos clientes que as emitiram. Dois diretores, Domenico Vommaro e Marcos Pizarro Mello Ourivio, foram multados em R$ 100 mil e R$ 200 mil, respectivamente, por falta de cuidado e diligência no exercício das funções.

Em outro processo, a CVM multou duas empresas - JK Administração de Bens, Títulos e Valores Mobiliário e Fisher Engenharia e Participações - em R$ 100 mil cada, por exercício irregular da atividade de intermediação e corretagem de valores mobiliários. Outra empresa envolvida, a Odacrem Contabilidade e Consultoria, não foi punida, porque foi dissolvida antes do julgamento. O processo resultou em multas também para as corretoras Euro DTVM (ex-Turfa DTVM), Ourominas DTVM e Quantia CCTVM, em R$ 200 mil cada, por terem permitido a atuação irregular das empresas acima mencionadas.

No caso da Umuarama, a punição se refere a quatro grupos de operações de compra e venda no mesmo dia ("day-trade") feitas em 2004 por uma empresa, a UVTC S/A, um operador da corretora, o filho de um dos sócios da UVTC e a mãe de um operador da corretora. Em todos os casos, a taxa de sucesso dos investidores era superior a 90% e o resultado foi um lucro bruto de R$ 734 milhões.

Os ganhos em um curto período de tempo, em volumes elevados e com preços melhores que os obtidos por demais clientes chamaram a atenção da CVM, que constatou que os negócios eram registrados inicialmente sem comitente (cliente) ou como sendo da carteira própria da corretora, e depois alterados para os nomes dos investigados. Em uma fase das operações, o registro só era feito depois que se sabia o resultado da operação. A Umuarama respondeu que houve casos onde o cliente foi identificado e que nem todas as operações tiveram resultado positivo, mas a CVM resolveu manter a multa.

Já no caso do segundo processo, a CVM constatou que debêntures da Cesp foram compradas de terceiros pelas empresas JK, Fisher e Odacrem com forte deságio, acima de 10% em relação ao preço de mercado, e depois revendidas para as corretoras que, por sua vez, as repassaram para fundos de investimento do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e da fundação Prece, dos funcionários da Cedae, empresa de saneamento do Rio de Janeiro, em 2002. As operações de compra e venda entre as empresas, corretoras e fundos eram feitas no mesmo dia, segundo a CVM.

Segundo o processo, as distribuidoras Euro, Ourominas e Quantia se beneficiaram do lucro das operações, mas contaram com a participação das empresas não participantes do mercado, o que caracterizou a irregularidade. A CVM informou que, em ambos os processos, cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional 
Fonte: Valor Econômico

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