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segunda-feira, 21 de março de 2011

DMED - Dispensada a entrega da declaração para algumas empresas

Olá Blogabilistas!

Em face da inclusão do § 7º no art. da Instrução Normativa RFB nº 985/2009 , que instituiu a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), estão dispensadas de apresentar essa declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde:

a) inativas;
b) ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou
c) que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

(Instrução Normativa RFB nº 1.136/2011 - DOU 1 de 21.03.2011)

Fonte: Editorial IOB

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