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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A entrega da EFD ICMS/IPI e como se preparar para as novas obrigações

Olá Blogabilistas!

Como nos prepararmos para o envio da EFD ICMS/IPI (BLOCO G)Depois de um exaustivo ano de 2010, alguns processos foram corrigidos, a base de dados das empresas preparada e finalmente é chegado o grande momento da entrega da EFD ICMS/IPI com o bloco G (CIAP). Será que todas as etapas da preparação foram atendidas e realizadas?
Em um primeiro momento, as empresas procuraram o Jurídico para entender melhor as diversas interpretações da legislação, onde cada UF tinha a sua própria.
Lembre com os itens abaixo, o que a obrigatoriedade vai exigir de sua empresa:
1. legislação - A legislação do CIAP, baseada na lei complementar 87/96 alterada pela lei complementar 102/00, recebeu de cada UF o seu entendimento à determinadas particularidades da legislação; por exemplo, o modelo. Alguns escolheram o modelo C, outros escolheram o modelo D (adequações e atualizações dos modelos A e B). No entanto, para o leiaute da EFD ICMS/IPI, esta diferenciação deixa de existir, já que no SPED não há distinção de modelos. Temos seguintes variações na legislação:
Apropriação do ICMS na entrada do bem ou após a sua montagem/conclusão – As empresas tem enorme dificuldade na questão dos bens em construção ou em montagem, porque as UFs SP, GO, MG, CE, RS, não permitem a apropriação no momento da aquisição, somente no momento em que o bem começa a se produzir.
· Manutenção do crédito do ICMS nas operações de transferências entre filiais - Temos alguns estados que não permitem a manutenção do crédito quando é feita a transferência de um ativo imobilizado para outra unidade da empresa em UF diferente.
· Também tivemos a discussão sobre o critério de qual bem considerar como utilizado na produção. As empresas tomavam créditos de itens de uso e consumo. Por exemplo, em nosso CIAP contemplava os EPI ( equipamento de proteção individual), luva de raspa, óculos de proteção. Também, era apropriado ICMS dos armários da fábrica, somente porque estavam localizados na fábrica. No entendimento da empresas, se estivessem na fábrica, a determinação do jurídico, era tomar o crédito, não importando a natureza do material/bem.
2. Cadastro de Ativo Imobilizado - Outra questão que deu muito trabalho foi o cadastro, pois utilizava-se um código genérico para o ativo sem nenhum critério. Ainda não havia NCM/SH - (Nomenclatura Comum do MERCOSUL do Sistema Harmonizado). Logo no início dos trabalhos de saneamento, descobrimos que muitas NCMs utilizadas pelos fornecedores estavam incorretas, e como a NCM determina a alíquota de IPI, também descobrimos que o fornecedor tributou a menor e em algum momento no futuro seremos autuados por isso, na qualidade de responsáveis solidários.
3. Relacionamento do saldo do legado x documentos fiscais e nº de parcela a apropriar –Antigamente nosso legado era uma planilha eletrônica, que não continha todas as informações necessárias, o que nos obrigou a buscar os documentos originais de cerca quatro anos. Porém, descobrimos com muita surpresa que as vias fixas já não existiam mais, pois com a mudança do arquivo morto, perdeu-se.
4. Relacionamento do item da NF x o código do ativo permanente - Este relacionamento foi muito difícil, já que o código do ativo teve de ser criado do zero e não era um procedimento existente. Como não havia o documento fiscal original, imaginamos que todas as notas teriam apenas um item.
5. Do cálculo – Como saberíamos o cálculo correto? No legado sempre utilizamos o cálculo de 100%, e agora somos obrigados a mudá-lo encontrando um índice percentual sobre as vendas tributadas e as operações isentas e não tributadas.
6. Componentes na construção - Tomamos crédito desde a compra, não importando a UF. A constituição nos garante este direito. Nunca existiu esta definição de se ter um código do bem final já na compra do componentes e só tomar crédito quando o bem começa a se depreciar.
7. Transferências entre filiais- Não era preciso acompanhar a legislação de nenhum estado que não permitia a transferência do crédito remanescente. Se o ICMS refere-se a um bem da companhia, não importava para onde ele iria, ele deveria levar o ICMS para a nova filial.
Agora basta conferir estes processos em seu projeto para a entrega e rever os requisitos para não deixar nada passar despercebido!
A resistência à preparação para atender as obrigatoriedades e suas consequênciasOuvimos diariamente uma série de questionamentos das empresas a respeito do projeto CIAP e a EFD PIS/COFINS: O Fisco não vai adiar novamente a obrigação? Como o PVA da EFD PIS/COFINS não saiu, eles não terão que adiar outra vez? O Fisco não pode colocar uma obrigação, assim em cima da hora! Precisamos de um prazo melhor!
Pensando nisso, a Aliz mostra em cinco simples passos como se preparar melhor para os prazos estipulados pelo Fisco, sem contar com possíveis prorrogações e desvios de prioridade da área de TI das empresas:
Sabemos que em Janeiro de 2012, as empresas terão de gerar a EFD FOLHA.
PASSO 1: Em quanto tempo precisamos começar um projeto destes? Os mais conservadores dizem quatro meses.
PASSO 2: Considerando a premissa acima, significa que o início deste projeto será em setembro. Logo, para começar em setembro, quanto tempo será necessário para aprovar a proposta comercial? Há contratos que passam mais três meses “nas mãos” do jurídico.
PASSO 3: Então, a proposta comercial seria apresentada em Julho/2011. Assim, para ter uma proposta na mão da área interessada (TI + RH+ COMPRAS) aprovada para ser avaliada pelo Jurídico, normalmente seriam necessários cerca de dois meses.
PASSO 4: Com isto, o mês de Maio/2011, seria o mês ideal para entregarmos a proposta comercial. Porém, para apresentarmos uma proposta comercial em maio/2011, existe uma etapa de apresentações, para as áreas de negócios, de TI, e para um novo interessado neste projeto Sped, até o RH. Logo, mensurar qual seria o prazo ideal para que estas áreas estejam dispostas e abertas para ouvir sobre este novo projeto, é o desafio. Mas, como sempre foi a TI que se responsabilizava pelas notificações de MANAD, acreditamos que em março/2011 as empresas devem falar deste projeto com as áreas interessadas.
PASSO 5: Porém, em MARÇO/2011, as áreas interessadas- CONTABIL, TI, COMPRAS e FISCAL – certamente, estarão às voltas com a EFD PIS/COFINS e dificilmente alguém falará de um projeto cuja data será 2012. Em abril ainda tem a NF-e SEGUNDA GERAÇÃO, em junho, as empresas terão de enviar a EFD PIS/COFINS e a DACON, DIPJ e a ECD.
Ao que parece, a situação só normalizará no segundo semestre de 2011 para as empresas do regime de acompanhamento diferenciado, já que para as demais, a entrega da EFD PIS/COFINS será em setembro/2011.
Dessa forma as empresas só poderiam olhar para um novo projeto em meados de outubro, a dois meses da obrigatoriedade. Novamente acreditamos ouvir as frases que abrem este texto: Não podemos ter um prazo melhor?
Pense Nisto! Antecipe-se!
Fonte: SET/RN

Luiz Augusto Dutra da Silva
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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