Olá amigos Blogabilistas,
Devido a grande procura e dúvidas a respeito da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), venho disponibilizar o espaço para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre a declaração.
Para deixar sua pergunta basta fazer um comentário neste post que responderemos brevemente.
Capítulo IDa Obrigatoriedade de Apresentação
Art. 1º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2009:
I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente:
a) a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2009 e a data da efetiva apresentação da declaração:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural na hipótese prevista no inciso III;
V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;
VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
§ 1º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
§ 2º As informações constantes no Diac integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
§ 3º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Confira na integra: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9592009.htm
Fonte: Receita Federal do Brasil
Quando poderei começar a efetuar a DITR 2010? Obrigado. Ney
ResponderExcluirEstou com a mesma dúvida do ney.
ResponderExcluirComo pesquiso para saber da minha ultima Declaração?
ResponderExcluirQual a data limite para Declaração 2010?
Como regularizar ITRs atrasados?
Voce poderia informar quando irá comecar o DITR 2010?
ResponderExcluirObrigada!!!!!
Parece que este ano mudaram o calendário da declaração 2010 , os proprietários Rurais que ñ possuem as informações, ou internet( dificil na area rural), com certeza vão perder prazos, ou mesmo vai sobrecarregar o sistema da RFB se for mesmo só liberado o prog em 09/2010, pois quase todos deixam prá última hora.
ResponderExcluirjorlima2@yahoo.com.br
olha eu tbm tenho várias dúvida sobre o ITR 2010, pq é a 1º vezque participo então gostaria q vcs esclarecessem p mim. Um abraço
ResponderExcluirInformações coletadas na internet
ResponderExcluirwww2.faep.com.br/boletim/bi1103/bi1103.pdf
ITR 2010
A Receita Federal aprovou através da IN n°1.044, de
22/06/2010, o formulário para a Declaração de
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao
exercício 2010. A única diferença em relação à declaração
do ITR 2009, foi a exclusão do item “valor da terra nua
declarado no Imposto sobre a Renda”.
Segundo Luiz Antonio Finco, do Departamento Sindical
da FAEP, “o prazo para declarar o ITR 2010 será entre 09
de agosto a 30 de setembro de 2010, ainda não fixado
oficialmente pela Receita Federal”. Ele ainda afirmou que os
“funcionários dos Sindicatos Rurais serão treinados em julho
sobre o preenchimento correto da declaração do ITR 2010
para bem atender ao produtor rural”.
No ano passado os funcionários dos Sindicatos Rurais
preencheram 60.602 declarações de ITR, que representou
12,5% das 480.000 declarações entregues até 30 de
setembro à Receita Federal
Moro no Marajó e recebi da GRPU, um título de uso e desbaste de açaizais, emitido para quem mora na area de varzea, considerada de marinha, a minha pergunta é a seguinte : sou obrigado a apresentar o ITR da pequena area que recebi.
ResponderExcluirPor Favor,alguém poderia me informar se o programa ITR 2010 foi adiado ou o porque ainda não esta disponibilizado no site da Receita Federal ou onde encontro informações sobre ?
ResponderExcluir199 — Quem está obrigado a apresentar a DITR?
ResponderExcluirEstá obrigado a apresentar a DITR:
I - A pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer
simultaneamente:
a) a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - A pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2009 e a data da efetiva apresentação da
declaração:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante,
em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive
para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas
autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
IV - A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural na hipótese prevista no inciso III.
V - O inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido
nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural
pertencer a espólio;
VI - um dos compossuidores quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa
for possuidora do imóvel rural.
O contribuinte expropriado ou alienante, pessoa física ou jurídica, apresenta a DITR considerando a área
desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que esse tenha sido, após 1º de janeiro de 2009, total ou parcialmente:
I - desapropriado ou alienado a entidades imunes do ITR; ou
II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público (RITR/2002, arts. 38 e 39; IN SRF nº 256, de 2002, arts. 36 a 40, IN RFB nº 959, de 23 de julho de 2009, art. 1º)
queria saber quando vai ser liberado o programa gerador do ITR 2010?
ResponderExcluirRFB - DITR - Programa multiplataforma - Aprovação
ResponderExcluirFoi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010 (ITR2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
O programa ITR2010 possui: a) 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X; b) 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior; e c) 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
A partir de 1º de setembro de 2010, o programa ITR2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2010, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java. Nessa hipótese, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Ver: Instrução Normativa RFB Nº1.062
Agora é esperar que tenham bom censo e liberem antes o programa, pois ainda o ADA tbm, e vai complicar as coisas com prazo curto....
Obrigado pela informação BABALU, já colocamos em forma de post a informação, e também esperamos coerência no prazo para o envio desta declaração.
ResponderExcluirei, onde eu irei encontrar o programa ditr 2010 para efetuar o douwnload, obrigado pedro marcio
ResponderExcluirFoi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada. A partir de 1º.09.2010, o programa ITR2010, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
ResponderExcluir(Instrução Normativa RFB nº 1.062/2010 - DOU 1 de 09.08.2010)
Fonte: Editorial IOB
olha na minha cidade ta acontecendo um programa de regularizaçao fundiaria. e as pessoas declaravao sempre um quantidade x de terra so que depois que mediu as terras, verificou que a quantidade de terra e diferente.
ResponderExcluircomo faço pra alterar a quantidade de terra de forma correto na declaraçao de terra 2010?
coloque a area correta, a que foi medida, e assinale o item " pelo menos um item é diferente da anterior" marque "sim", se a receita precisar de alguma informação, entraram em contato, pois o ITR não tem normas especificas.
ResponderExcluirBom dia, normalmente qual o valor cobrado pelo serviço do ITR. Obrigada!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia Lilian,
ResponderExcluirO valor dependerá do tamanho e complexidade da empresa para realizar a elaboração da declaração. Para maiores esclarecimentos mande-nos um e-mail para toledo.renan@hotmail.com ou blogabilidade@hotmail.com, que entraremos em contato brevemente.
Att.
Renan Toledo - Blogabilidade
A Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26/07/2010, dispõe sobre a apresentação. E, ainda, a Instrução Normativa RFB nº 1.062, de 05/08/2010, aprova o programa multiplataforma para o preenchimento para computador que possua a máquina virtual Java versão 1.4.2 ou superior instalada.
ResponderExcluirContudo, a disponibilização do aplicativo ITR2010 está prevista para 30/08/2010, após as 13:00 horas.
Humildemente,
Chico "Escritório Novelli" Nascimento
Bom dia Chico,
ResponderExcluirMuito obrigado pela informação, qualquer novidade continue comentando no blogabilidade.
Abraço,
Renan Toledo
Segue material com perguntas e respostas sobre ITR, colocarei o link para os interessados.
ResponderExcluirhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/itr/2009/PerguntasITR2009.pdf
Abraço a todos.
Renan Toledo
OBRIGADO PESSOAL PELAS RESPOSTAS, SÓ ESPERO QUE A RFB COLOQUE O PROGRAMA GERADOR DO ITR PARA DOWNLOAD UM QUANTO ANTES, PARA QUE NÓS NÃO FICAMOS SOBRECARREGADOS. ABRAÇOSS A TODOS.
ResponderExcluirBom dia! Retificando mensagem anterior,
ResponderExcluirretorno, simplesmente, para informar que a disponibilização do aplicativo ITR 2010, está prevista para hoje, após às 13:00 horas.
Desculpe qualquer incômodo, amigos!
Chico "Escritório Novelli" Nascimento
2:50 da madruga e nada do aplicativo ITR 2010
ResponderExcluirqualquer informação postem. obg
quero que vocês me ajudem a baixar o programa do itr 2010 pois já revirei o site da receita federal e não consegui encontrá-lo.
ResponderExcluirporque a RFB, não avisa ao contribuinte, quanto ao aplicativo, DITR 2010, agnte fica a ver navio?
ResponderExcluirO aplicativo já está a disposição no site da Receita Federal! E é muito simples a sua instalação! Basta seguir as orientações do site!
ResponderExcluirEstá no site da RFB o DITR2010, mas já está dando pau, o sistema está sobrecarregado, mas isto era de se esperar,é aguardar e ver o que farão a respeito ,ñ se congue acessar a base de dados...qdo a cabeça ñ pensa ......
ResponderExcluirAinda continua o probl. "Não consegue consultar a base dados" da receita............ é brincadeira, só incompetência q se vê....
ResponderExcluirBoa noite senhores(as) blogabilistas,
ResponderExcluirsegue link para download do programa DITR 2010.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2010/PGDJava/progITR2010winUnico.htm
Qualquer dúvida entrem em contato com nossa equipe ou deixe seu recado, que responderemos brevemente.
abraços,
Renan Toledo
Pessoal, algum de vcs está tendo problemas na trasmissão da declaração ?
ResponderExcluirEu estou, começou pela tarde e ainda está 00:07, a verdade é que a RFB quer arrecadar, não é possível que durante os oito anos anteriores a declaração começa no mes de abril, e mudar, assim de forma repentina, o pior é que eles não informa o motivo. é o que eu acho.
ResponderExcluirNão consigo transmitir o DITR 2010. Já repeti o download do programa receitanet indicado no site da receita e sempre recebo memsagem de erro.
ResponderExcluirquem pode fazer a declaração do ITR ? é necessário algum cadastro ou basta disponibilizar-se da internet? o que devo fazer para poder emitir o cadastramento? grato pelos esclarecimentos, se possível!
ResponderExcluirTarciso Alves/RN
PODE FAZER NORMAL QUALQUER PESSOA. NAO PRECISA CADASTRO NAO, E SO BAIXAR O PROGRAMA NA RECEITA FEDERAL DITR 2010 E O RECEITANET 2010 PRA PODER TRANSMITIR AS DECLARAÇOES.
ResponderExcluirquannto cobra pelas declaração?
ResponderExcluirOlá Eronildo,
ResponderExcluirPor favor entre em contato pelo seguinte e-mail, toledo.renan@hotmail.com ou blogabilidade@hotmail.com.
Abraço,
Renan toledo
existe um valor médio do imóvel?
ResponderExcluirExiste uma área mínima para se declarar o ITR? Digamos, um hectare, por exemplo?
ResponderExcluirObrigada!
Boa tarde Geralda,
ResponderExcluirSegue resposta:
HIPÓTESES
009 — Quais as hipóteses de imunidade do ITR?
São imunes do ITR, desde que atendidos os
requisitos constitucionais e legais:
I -- a pequena gleba rural; "ver mais abaixo"
II – os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IV - os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Os imóveis rurais de que tratam as hipóteses descritas nos itens III e IV somente são imunes do ITR quando vinculados às fInalidades essenciais das entidades neles mencionadas.
(Constituição Federal de 1988 - CF/88, art. 150, VI, “a” e “c”, e §§ 2º e 4º, e art. 153, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, art. 1º; Lei nº
9.393, de 1996, art. 2º; RITR/2002, art. 3º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º)
PEQUENA GLEBA RURAL
DEFINIÇÃO
011 — O que é pequena gleba rural?
Pequena gleba rural é o imóvel rural com área igual ou inferior a:
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense
e sul-mato-grossense;
II- 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Consulte as perguntas 227, 228, 229 e 230.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 2º, parágrafo único; RITR/2002, art. 3º, § 1º; IN SRF nº 256, de 2002,
art. 2º, § 1º)
PEQUENA GLEBA RURAL
REQUISITOS PARA A IMUNIDADE
012 — Quais as condições exigidas para reconhecimento da imunidade à pequena gleba rural?
A pequena gleba rural é imune do ITR, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceria.
(CF/88, art. 153, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, art. 1º;
Lei nº 9.393, de 1996, art. 2º; RITR/2002, art. 3º, I; IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º, I)
PEQUENA GLEBA RURAL
ENFITEUTA OU FOREIRO
013 — A pequena gleba rural de enfiteuta ou foreiro goza de imunidade?
Sim. O enfiteuta ou foreiro é o titular do domínio útil, enquadrando-se, nesta condição, na definição de contribuinte do ITR. Portanto, faz jus à imunidade, desde que satisfeitas as condições previstas na Constituição.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/itr/2009/PerguntasITR2009.pdf
ISENÇÃO
ResponderExcluir019 — Quais as hipóteses de isenção do ITR previstas na legislação?
São isentos do ITR, desde que atendidas as condições estabelecidas em lei:
I -- o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento; e
II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 3º; RITR/2002, art. 4º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 3º)