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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Duvidas DIMOB 2010

Olá amigos do Blogabilidade,

Devido a grande procura pelo assunto DIMOB, disponibilizo através deste post um bate papo sobre o assunto, deixem em comentários suas dúvidas, dicas e sugestões ou entre em contato com nossa equipe que responderemos brevemente.

Lembrando que o prazo para entrega da Dimob é sempre o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações.

Download do pragrama DIMOB 2010

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/progDimob2007Umdisco.htm


Abraço a todos!

Contato.

blogabilidade@hotmail.com

27 comentários:

  1. Em primeiro lugar gostaria de parabenizar pela iniciativa, pois não sou contadora e estou com algumas dúvidas sobre a DIMOB.
    1. em um contrato de permuta, sem torna, cuja troca está sendo feita por imoveis que também recebemos em permuta como devo lançar? assim: estou trocando 06 aptos (que recebi da construtora) por uma casa já construida. Devo fazer um lançamento para cada apartamento dado em troca?
    2. Dei outros 3 aptos de um empreendimento em construção e um de outro empreendimento já construido por uma granja. Lanço somente o contrato mesmo os apartamentos serem de locais diferentes?

    3. essa permuta com a construtora eu também devo lançar correto? dei uma área e em troca me pagaram em X apartametos. Lanço o vlr da permuta como pgto pelos lotes dados?

    Muito obrigada pela atenção,

    Andrea Souto

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Cara Andrea Souto, segundo o perguntas e respostas da DIMOB disponibilizada no site da Receita Federal colocamos abaixo na integra a pergunta nº 45 , creio que já seja o suficiente para suprir seus questionamentos, caso contrário a equipe da blogabilidade está disponivel para tirar quaisquer dúvidas.

    45. Como a incorporadora/construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?
    Pode haver duas situações:
    Situação 1: a construtora/incorporadora recebe, como pagamento por unidade imobiliária comercializada, um ou mais imóveis, havendo ou não torna. Na Dimob, deverá constar a informação da unidade comercializada, cujo valor será o valor dos imóveis recebidos, ajustado pela torna, se houver.
    Situação 2: a construtora/incorporadora permuta unidades imobiliárias a serem construídas pelo terreno onde será feita a incorporação. Neste caso, serão informadas na Dimob as unidades imobiliárias permutadas, cujo valor individual a ser considerado será proporcional ao valor do terreno, ajustado pela torna, se houver.

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  4. Anônimo2/24/2010

    Olá.. Bom dia!! Tenho uma duvida qto a Dimob 2010 mas não consegui postar no blog...

    Temos uma construtora aqui no grupo de empresas e entregamos a DIMOB anualmente. Esta empresa possui alguns imoveis em seu nome e estes estão sob a administração de 1 imobiliária. Temos que informar o recebimento dos alugueis ou é só a imobiliária que administra deve informar na DIMOB? Todos os contratos devem ser informados ou somente aqueles que fora celebrados no ano de 2009?

    Obrigado...

    Parabens pelo blog..

    Att

    Anderson Cupertino

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  5. Anônimo2/24/2010

    Prezado Senhor(a),
    Uma Pessoa Jurídica constituída para alienação e locação do patrimonio proprio, que tem operações imobiliárias, está obrigada a fazer a Domob.

    1)Quando ela construe no imóvel e vende apartamentos, lançamos essas transações na Ficha Construção/Incorporação. Está correto?

    2)E quando ela compra e vende imóveis, estando nos contratos de compra e venda ora como vendedora e ora como compradora, devemos:
    - informar todas as transações na ficha Intermediação de vendas;
    - informar só os contratos onde ela está como vendedora na ficha intermediação de vendas;
    - não informar nenhuma das transações, pois ela atua como parte nos contratos não caracterizando uma intermediação de vendas;
    Desde já agradeço a atenção e compreensão
    Dolores

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  6. Prezada Senhor(a) Dolores Andrade

    Para uma resposta exata, preciso que me informe os CNAEs desta empresa a qual se refere, pois isto influenciará na resposta a seu segundo questionamento.

    Agradeço a atenção e aguardo retorno.

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  7. Anônimo2/24/2010

    Caro Roberto Penha,

    A empresa está cadastrada nos CNAEs:
    6810-2-01:COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS;
    6810-2-02:ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
    Obrigada e aguardo seu retorno.

    Dolores

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  8. Sr. Anderson.

    A respeito do seu primeiro questionamento, temos a seguinte resposta.
    A empresa tem que informar a DIMOB, mesmo existindo uma outra que administre o imóvel, conforme está evidenciado em um postagem feita no dia 09 de fevereiro de 2010.
    Vide link: http://blogabilidade.blogspot.com/2010/02/duvidas-da-dimob-2010.html#comments

    E do segundo questionamento: de acordo com o perguntas e resposatas da DIMOB disponibilizadas na RFB. Não existe a obrigatoriedade de informar contratos de anos anteriores ao ano de referência. Conforme trecho abaixo do perguntas e repostas.
    6. É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
    Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

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  9. Antonio Roberto Pereira2/24/2010

    Boa Tarde.
    Gostaria de questionar a respeito de uma operação de intrmediação que, no meu modesto entendimento, não deveria ser informada na DIMOB. Preciso de seu esclarecimento: Uma imobiliária intermediou a operação realizada entre proprietário de terreno e empresa construtora. Esta será a incoporadora e irá construir um prédio, em regime de condomínio fechado que, ao final da obra, irá disponibilizar as unidades do proprietário do terreno ora permutado.
    A incoporadora não comprou nada, tãopouco o proprietário do tereno vendeu imóvel algum. Deve a imobiliária, que intermediou a negociação entre ambos e recebeu uma comissão pelo trabalho, declarar esta operação na sua DIMOB? Em caso positivo, quem figura como comprador e vendedor?
    Desde já grato pela atenção recebida e parabéns pela iniciativa do fórum.

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  10. Caro Antônio Roberto Pereira.
    Neste tipo de operação mesmo que não haja, um desembolso financeiro da incorporadora para pagar o terreno utilizado para a construção do empreendimento é necessário que haja um contrato de permuta que por sua vez estará pactuado os valores dos imóveis que serão trocados pelo terreno, desta forma o valor dos imóveis será considerado como o valor da venda de acordo como demonstra o trecho abaixo do perguntas e respostas da DIMOB disponibilizadas no site da Receita Federal.

    45. Como a incorporadora/construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?

    Pode haver duas situações:
    Situação 1: a construtora/incorporadora recebe, como pagamento por unidade imobiliária comercializada, um ou mais imóveis, havendo ou não torna. Na Dimob, deverá constar a informação da unidade comercializada, cujo valor será o valor dos imóveis recebidos, ajustado pela torna, se houver.
    Situação 2: a construtora/incorporadora permuta unidades imobiliárias a serem construídas pelo terreno onde será feita a incorporação. Neste caso, serão informadas na Dimob as unidades imobiliárias permutadas, cujo valor individual a ser considerado será proporcional ao valor do terreno, ajustado pela torna, se houver.

    E a empresa que incorreu com a intermediação terá que declarar a DIMOB também na área destinada a intermediações, de acordo com a pergunta e respota da RFB.

    26. Uma imobiliária intermedeia a venda de imóveis num loteamento, não recebe qualquer valor como comissão por ocasião da celebração do negócio. Entretanto passa a receber um percentual dos valores das prestações pagas pelo comprador a título de administração do loteamento. Estes valores recebidos pela imobiliária são considerados como comissão?
    Não, mas a intermediação das vendas, ainda que não comissionada, deve ser declarada.

    A empresa compradora será a incorporadora e a vendedora será a dona do terreno.
    Esperamos ter suprido seus questionamentos.

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  11. Antonio Roberto2/25/2010

    Caro Sr. Roberto Penha, minha dúvida se resume à declaração da imobiliária em relação à intermediação. Veja que toda a orientação da DIMOB com relação à intermediação diz expressamente "intermedeia a venda de imóveis", " a "intermediação de vendas", ou seja, sempre se refere a uma operação de venda. Neste caso, embora tenha havido recebimento de comissão, se assim podemos chamar, a operação intermediada foi o negócio fechado entre proprietário do terreno e incorporadora, que efetivamente nada comprou. Ora, como chamá-la de compradora e também o proprietário do terreno de vendedor se este também nada vendeu? O negócio representa para o proprietário do terreno mera expectativa de direito e, inclusive, poderá ser plenamente desfeito se a incorporadora não iniciar as obras em um determinado prazo.
    Por outro lado, embora com contrato assinado e valores atribuídos ao negócio, na DIRPF do proprietário do terreno, este nada mudará em sua declaração de bens enquanto não receber os imóveis que, inclusive, deverão manter o mesmo valor que existia para o terreno, não podendo este ser alterado, valendo como custo para as unidade que receber.
    Me parece que, embora uma operação comum na área imobiliária, inclusive sendo declarada pela incorporadora em relação à permuta que foi contratada, a operação não deverá ser declarada por quem a intermediou, por falta de previsão na DIMOB.
    Denominar como compradora uma incorporadora que efetivamente nada comprou não me parece certo.
    Peço que me desculpe pela insistência.
    Volto a manifestar meus sinceros cumprimentos pelo valoroso trabalho e agradeço desde já a colaboração e esclarecimentos.

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  12. Sr. Antônio Roberto Pereira.

    Ficamos feliz pelo debate apresentado, entendo sua opinião, contudo o meu entendimento sobre a máteria é que a empresa que intermediou deve declarar a DIMOB, visto que esta operação vai ser informada na DIMOB por outra empresa e se no contrato expõe que existe comissão e que esta foi paga a RFB provavelmente vai cruzar as informações e vai verificar que não foi informada a DIMOB pela intermediadora.
    Todavia aconselho que mesmo você não vendo que necessidade de declarar e melhor você declarar, pois esta informação não irá acarretar em implicações negativas para a empresa.
    Se achar por bem procure o plantã da RFB, e tirar suas dúvidas.
    Aproveito esta oportunidade e convido a nos seguir neste blog, sua participação irá agregar em muito.

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  13. Alessandra3/23/2010

    Uma empresa cuja a atividade corresponde a compra e venda de imóveis, locação,desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados a venda, vendeu um terreno de uso próprio,.
    Preciso saber se esta operação obrigaria a empresa entregar a DIMOP.

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  14. Prezada Sra. Alessandra.

    De acordo com o perguntas e respostas da DIMOB da Receita Federal do Brasil n° 1 e 11. Posso afirmar que tem que entregar a DIMOB, visto que o CNAE da empresa cria esta obrigação.

    Segue abaixo os trechos.
    1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?
    Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

    11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
    Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

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  15. Alessandra3/25/2010

    Prezado Sr.Roberto, boa tarde

    Primeiramente gostaria de agradecer pela resposta imediata.
    No entanto tenho mais um questionamento ja que eu não entreguei esta obrigação em 26/02/2010 e a minha dúvida persiste pois a empresa não foi constituída para administrar bens próprios mas efetuou a operação VENDA DE UM TERRENO DO ATIVO IMOBILIZADO.

    De acordo com o perguntas e respostas da DIMOB da Receita Federal do Brasil n° 1 e 11. Posso afirmar que tem que entregar a DIMOB, visto que o CNAE da empresa cria esta obrigação.


    Eu entendo que a atividade da empresa obriga a entrega da DIMOB desde que tenha realizado operações no ano calendário, de acordo com o perguntas e respostas da DIMOB da Receita Federal do Brasil n° 6.

    É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
    Não, conforme determina o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.


    Um outro ponto da dúvida é como preencher a DIMOB se no programa existem 3 campos : Locação, Construção e Incorporação e Loteamento?
    No meu entendimento a empresa não efetuou nenhuma dessas operações.

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  16. Anônimo5/04/2010

    Tenho uma empresa (cemiterio) que vende terrenos, devo apresentar na DIMOB?

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  17. Boa tarde.

    Para que a empresa seja, obrigada a enviar a DIMOB, ela precisa possuir como atividades(CNAE) as descritas na pergunta nº 1 do perguntas e respostas da DIMOB fonercido no site da RFB. Segue trecho abaixo.

    1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?
    Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.

    Pelo que vejo a sua empresa não possui nenhuma das ativiades acima, o que a desobriga do envio da DIMOB.

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  18. Anônimo5/26/2010

    Uma pessoa física que compra terrenos, constroi e posteriormente vende ou aluga as casas está obrigada a entrega da DIMOB.
    Por gentileza, qual a base legal?
    Obrigada

    DÉBORA

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  19. Anônimo5/26/2010

    Prezados,

    Pela noticia que temos do STJ, qualquer pessoa está obrigada a entrega da DIMOB. Vejam, por favor a integra:

    É obrigatória a apresentação da Dimob para a Receita Federal
    É obrigatória a apresentação à Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com a finalidade de fornecer à Receita meios para fiscalizar aqueles que vendem ou adquirem imóveis ou, ainda, pagam ou recebem aluguéis. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O caso foi apreciado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitou recurso de uma empresa por entender que o destinatário da exigência são as empresas construtoras ou incorporadoras que comercializam imóveis, bem como as imobiliárias e administradoras de imóveis que realizam intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis.

    Segundo dados do processo, em 2007 a empresa constatou não ter apresentado as informações referentes ao ano de 2003 e 2004, de modo que, espontaneamente, entregou-as à Receita Federal. Mesmo assim, ela não afastou a aplicação da multa por atraso na entrega da Dimob, que foi fixada no valor de R$ 350 mil.

    A empresa impetrou mandado de segurança, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo graus. Inconformada, ela recorreu ao STJ, sustentando que o artigo 16 da Lei n. 9.779/1999 conferiu à Secretaria da Receita Federal a competência para dispor sobre obrigações acessórias, mas não para instituir penalidade pecuniária. Segundo a empresa, as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias previstas na lei somente foram estabelecidas com a Medida Provisória n. 2.158-35/2001. O texto prevê sanção à pessoa jurídica que deixar de fornecer informações ou esclarecimentos solicitados e, bem assim, quando for omitida ou prestada informação de forma inexata ou incompleta.

    A empresa argumentou também que a Instrução Normativa n. 304/2003 extrapolou os limites da legislação, ao estabelecer multa pelo simples atraso na entrega da declaração, e que a penalidade imposta na referida instrução despreza a previsão contida no artigo 97 do Código Tributário Nacional, pois atribui pena de multa não prevista em lei.

    Ao decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou ser legal a exigência da Dimob pela Receita Federal, como a aplicação da multa em razão da entrega, fora do prazo, das informações sobre as transações imobiliárias. Segundo a relatora, as informações devem ser feitas anualmente, levando-se em conta o ano-calendário anterior.

    A ministra ressaltou ainda que ambos os instrumentos normativos cuidam de obrigação acessória, consistente na necessidade de o contribuinte prestar informações ao Fisco sobre as atividades e transações imobiliárias de outrem, tudo devidamente estabelecido em medida provisória, considerada lei em sentido formal e material.

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  20. Anônimo2/26/2011

    Bom dia
    Estou com uma duvida, a empresa somente comprou 2 terrenos em 2010., ainda nao terminou a construção, nao incorporou, ela esta obrigada a entregar a DIMOB.
    VAGNER

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  21. Anônimo9/01/2011

    A INCORPORADORA Q FAZ O LOTEAMENTO E VENDE, + TARDE O DONO DO LOTE RESOLVE VENDER ESSE LOTE PARA OUTRA PESSOA ATRAVÉS DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA, ESSE VALOR Q É COBRADO PARA FAZER A CESSÃO TAMBÉM ENTRA NO DIMOB?

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  22. Anônimo2/16/2012

    Bom dia. Multa por atraso no aluguel deve ser informada na DIMOB?
    Grato.

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  23. Anônimo3/20/2013

    O corretor autonomo (pessoa fisíca), que possuí um pequeno escritório e que aluga residências de diversas pessoas é obrigado a declarar a DIMOB?

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  24. Anônimo10/16/2013

    Bom dia! Li vários questionamento, porém a dúvida persiste para empresa criada com único objeto de compra e venda de imóveis próprios 6810.201 está obrigada à entrega da DIMOB? Favor responder no e-mail leandrosousa10@yahoo.com.br

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  25. Anônimo2/24/2014

    É a primeira vez que faço e minha dúvida é:

    Como informar as transferências DIMOB?

    Nossa empresa é empreendimentos imobiários ...nosso cliente resolve transferir o bem e a divida para terceiros....como devo informar isso na DIMOB...se a venda foi em anos anteriores e ja foram informadas nestes periodos anteriores?

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  26. Anônimo2/03/2015

    Perguntas:
    1) Tenho 3 imóveis alugados, como pessoa física, sob a responsabilidade de imobiliária.
    Recebo anualmente a informação dos recebimentos e lanço na declaração IRPF, pagando o imposto devido, junto com meus rendimentos de assalariado.
    [b]Como lançar as despesas[/b] que tenho nas reformas dos imóveis, que são locados e me produzem a renda ?
    A imobiliaria não tem feito isto, lançando apenas os valores recebidos e sua taxa de administração

    2) Como pessoa física, devo ou posso , preencher a Dimob e enviar para a Receita Federal.
    3) É correto eu mesmo abater na declaração do IRPF , nos rendimentos recebidos de aluguel, os valores de despesas efetuadas com estes imóveis?

    Obrigado

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  27. Anônimo2/21/2015

    Tenho uma imobiliária que fez a intermediação de vendas de terrenos e recebeu comissão por isso, devo entregar a Dimob?

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