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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

DIRF 2010

Conforme o disposto no artigo 224, inciso III e XVII, da Instrução Normativa nº 888, de 19 de novembro de 2008, da Receita Federal da Brasil (publicado no D.O.U. de 10.12.2008), os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda retido na fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens, relativas à administração de cartões de crédito em geral.


Para facilitar este trabalho, e eliminar por completo a necessidade de digitação, foi desenvolvida uma ferramenta que importa os dados dos arquivos HTML dos Comprovantes de Rendimentos da Visanet e Redecard.

Confira mais detalhes a página da STACTUS onde poderá encontrar um vídeo demonstrando a funcionalidade da ferramenta.


Mais sobre a STACTUS:

O DIRF Cartão 2010 é uma das várias ferramentas de ganho de produtividade nas tarefas de uma empresa de contabilidade, desenvolvida pela Stactus Informática Ltda.

Já estamos no terceiro ano da comercialização do sistema, e os relatos que temos dos usuários são sempre dos mais positivos. O cliente que adquire a licença para um ano, fatalmente irá adquirir no ano seguinte, após constatar o ganho de tempo que o sistema proporciona.

A versão de demonstração e o manual do sistema estão disponíveis através do endereço www.stactus.com.br, assim como as demais informações de licenciamento. Lembramos que antes do licenciamento a versão é funcional, porém limitada a 5 registros na importação e exportação.

www.stactus.com.br

Contatos:

blogabilidade@hotmail.com
stactus@hotmail.com

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