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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Fisco dispensa uso da certificação digital na DCTF

Liberalidade vale para entrega feita por empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda

A Receita Federal publicou normativa na última segunda-feira (25) dispensando o uso da certificação digital na entregada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A facilitação, contudo, vale somente para companhias tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda.

O benefício abrange os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. A determinação consta na Instrução Normativa nº 996, que, por sua vez, alterou a IN 974, de 2009.

“Para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do certificado digital continua sendo obrigatório”, esclareceu Andrea Teixeira, consultora tributária da FISCOSoft. Andrea alertou que, dessa forma, contribuintes tributados pelo lucro real ou arbitrado devem utilizar o certificado digital. Fonte: FinancialWeb

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