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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Circular do BACEN estabelece novos requisitos para os Relatórios sobre Controles Internos a partir de Junho/2010

Os novos requisitos estabelecidos pelo Banco Central para o relatório sobre os controles internos dos auditores independentes que atuam em instituições financeiras passam a vigorar a partir de 30 de junho de 2010. A Circular 3482, publicada em 20 de janeiro, alterou a anterior, 3467, publicada em setembro de 2009, que colocava em vigor as mudanças já a partir de 31 de dezembro de 2009.

Edison Arisa, coordenador do GT 1, grupo de trabalho que busca harmonizar as práticas da auditoria independente ao atendimento das necessidades do Banco Central, afirma que o ato do Bacen foi ao encontro da solicitação do GT 1 do Ibracon de postergar a Circular 3467, permitindo que os auditores possam ser orientados de maneira adequada para atender o Banco Central de acordo com as normas de auditoria que passaram a vigorar em janeiro de 2010.

O GT 1 Bacen, reuniu-se em 21 de janeiro para discutir, entre outros assuntos, a postergação ao cumprimento das novas regras.

A Circular estabelece abrangência e conteúdo aos relatórios referentes aos controles internos. De acordo com o documento, estes relatórios devem ser elaborados em conexão com o exame de auditoria das instituições financeiras.
Através desta Circular, o Bacen determina também aos auditores independentes que incluam uma descrição dos seguintes itens no seu relatório:

1- ambiente de controle;
2- identificação e avaliação de riscos;
3- controles;
4- informações e comunicações e
5- monitoramento e aperfeiçoamento

Estes novos requisitos, adicionais aos previstos pelas normas brasileiras e internacionais de auditoria, estavam fora do alcance dos trabalhos para os quais os auditores tinham sido contratados para realizar e que foram planejados no início do exercício de 2009.
Por esta razão a postergação para 2010, na visão do GT permitirá que o auditor planeje o trabalho desde o início do exercício para atender o normativo.

Além disso, pela data em que a Circular original foi publicada, em setembro, muitas atividades de auditoria das demonstrações já estavam realizadas, fato que impossibilitava o cumprimento da antiga Circular.

Os novos requisitos também irão requerer o envolvimento das Instituições Financeiras “a forma de atender a circular está sendo discutida no âmbito do Ibracon”, conclui.


Fonte: Comunicação Ibracon

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