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terça-feira, 13 de outubro de 2009

Resenha sobre o CPC 20 - Custos dos Empréstimos

Inicio, com esse post, uma série de resenhas e comentários a serem escritos sobre os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC, juntamente com o apoio dos demais colaboradores deste Blog. Fica aqui o convite para enviarem qualquer comentário ou informação sobre os temas que serão expostos.


CPC 20 – Custos dos Empréstimos


O Pronunciamento nº 20 afirma que os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Porém, o disposto não é aplicado sobre os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de:

(a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos; ou

(b) estoques que são manufaturados, ou produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.


Dessa forma, verifica-se a possibilidade de ativar os custos financeiros advindos de um empréstimo obtido com a finalidade de adquirir um ativo qualificável, fazendo, então, parte do custo deste ativo.


São considerados custos de empréstimos:

(a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros como descrito no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;

(b) encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil; e

(c) variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros.


O CPC 20 define que para que ocorra a capitalização dos custos, estes devem ser de fácil identificação e mensuração, devendo ser atribuídos diretamente ao bem adquirido ou em construção. Sendo assim, caso a entidade tome emprestado um capital que servirá tanto para o giro de caixa quanto para investimento, a segregaração dos custos deverá ser bem controlada para a correta apropriação no ativo em referência. Se não, o embasamento da contabilização será falho, podendo gerar futuros “transtornos contábeis”.

Há a possibilidade, também, de que o empréstimo, enquanto não utilizado em sua totalidade, seja aplicado em algum investimento temporário, gerando possíveis rendimentos financeiros. Estes rendimentos deverão ser amortizados dos custos do empréstimo a título de deduzir o a valor total a ser ativado ao bem do qual gerou o empréstimo. Só será apropriado o valor líquido do custos ( custos – receitas).

Além das características citadas acima, caso seja verificado que o valor contábil é superior ao valor recuperável do ativo, deverá ser realizado o impairment deste bem, a fim de que o valor contábil seja ajustado ao real valor recuperável. O teste de impairment é descrito no CPC 01, que trata da redução ao valor recuperável dos ativos, vale a pena verificá-lo.

O CPC 20 também dispõe sobre a temporalidade do início, suspensão e finalização da capitalização dos custos dos empréstimos, utilizados em bens em andamento\construção.

Para maiores detalhes, verifique e analisem o Pronunciamento na íntegra por meio do Site do CPC.


Notas


a) É importante ressaltar que, caso sejam atribuídos aos bens os custos de seus empréstimos, o registro destes bens na escrituração fiscal ocorrerá num valor diferente ao registro contábil deste bem. Tal situação deverá ser esclarecida em Notas Explicativas para evitar possíveis questionamentos de conferências, auditorias ou perícias;

b) A apropriação dos custos financeiros como parte integrante do bem diminuirá o impacto no resultado\Ebitda da empresa, uma vez que no lugar de serem tratados como despesas do exercício, estes custos serão ativados e amortizados com base na taxa depreciação do bem referente.


Bom estudo!


Fonte: Arquivo Próprio

10 comentários:

  1. Anônimo6/20/2010

    Por favor, exemplos de empresas que sofreram com o impacto do CPC20?

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  2. Eduardo Varela6/21/2010

    Caro Blogabilista,

    Um exemplo da utilização do CPC 20 ocorre na empresa GOL Linhas Aéreas S.A., que, na nota 02, item K, das notas explicativas de 2009, cita:

    "(...) Os juros incorridos e as diferenças em variação cambial identificáveis nos empréstimos diretamente atribuíveis à ativos em construção, incluindo os adiantamentos para aquisição de novas aeronaves são capitalizados e incluídos nos custos destes ativos até a menor data entre o término da construção e a entrega da aeronave. A capitalização da variação cambial é registrada de acordo com os juros capitalizados correspondentes."

    Espero ter ajudado!

    Abraço,

    Eduardo Varela.

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  3. Anônimo6/21/2010

    Muito obrigada.
    Alem da nota 2, isso pode ser identificado no BP dessa empresa?

    Você acha que essa nova norma causou muitos impactos?

    obg pela atençao.

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  4. Eduardo Varela6/23/2010

    O impacto nas demonstrações financeiras você não conseguirá identificar de forma separada, uma vez que os custos ativados compõem o valor dos ativos qualificados geradores de tais custos.

    Sendo assim, o controle ocorre de forma gerencial, através de relatórios de controle interno da entidade. Em alguns casos, as entidades podem divulgar em suas notas explicativas o montante ativado referente aos juros de empréstimos para a construção dos ativos.

    Em relação ao impacto da adoção desta norma, em minha opinião, acredito que teve sim para as empresas industriais, que contam com o crescimento de suas plantas produtivas. Valores que eram efetivados para resultado, hoje podem ser ativados e amortizados em prazos mais estendidos.

    Abraço,

    Eduardo Varela.

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  5. Anônimo5/21/2012

    Ola senhores,

    E como fica a base para aproveitamento de crédito do PI/COFINS sobre imobilizados adquiridos através de Financiamento, devemos somar o valor da Nota Fiscal com os Juros destacados no Contrato de Financiamento e dai termos a Base do Bem para aproveitamento desses créditos?
    Ex.:
    NF - R$ 50.000,00
    Contrato Financiamento - R$ 65.000,00

    Se na contabilidade ficaria os R$ 65.000,00 e no Fiscal os R$ 50.000,00
    qual base servirá para o aproveitamento dos créditos PIS/COFINS ?

    Obrigado.


    Arielson Gomes

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  6. Blogabilista Arielson Gomes.

    Temos que sempre ter em mente que com a exceção do CPC que trata sobre impostos sobre os lucros que a abordagem de como proceer é em relação ao aspescto contábil e que nós devemos atender os aspectos fiscais vigentes no pais nas leis para PIS (10.637/02) e para a COFINS a(Lei nº 10.833/03)quando se trata sobre PIS e COFINS regime não cumulativo por exemplo, o que o IASB/CPC entende como um item do ativo e sua forma de compor pode divergir do que é aceito pela Receita Federal, apesar dos esforços da receita federal para criar meios para ajudar esta transição como o RTT.

    Existem situações em que a contabilidade não vai retratar as informações de fins fiscais isto é natural ao usarmos a primázia da essencia sobre a forma.

    Existe outro ponto quando você preencher o SPED PIS e COFINS õ documento base é a NF com o valor de R$ 50.000,00 e não os R$ 50.000,00 com os encargos.

    Até mais.

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  7. Anônimo5/22/2012

    Muito Obrigado, Roberto.

    Vi alguns artigos pela net também e concordo com sua resposta. A própria Lei que engloba o Pis e a Cofins não admitem mais os juros financeiros.

    Grato.

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  8. Anônimo9/10/2014

    Muito esclarecedor!!!
    Sua forma de escrever é sucinta é de facil entendimento!
    Obrigada

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  9. Quando a Varaiação Cambial for ativa e esse montante for superior ao valor dos juros, o que tenho que fazer? Tenho que reverter a capitação feita em meses anteriores?

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