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domingo, 11 de outubro de 2009

Benefícios a empregados - Aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 33

A Deliberação CVM nº 600/2009 aprovou e tornou obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados, cujo objetivo é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles aos quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações. Para tanto, o referido Pronunciamento requer que a entidade reconheça:

a) um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e
b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.

Observa-se que a referida Deliberação entrou em vigor em 08.10.2009, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro/2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Fonte: Editorial IOB

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