A nova lei que aumenta em até 50% as faixas do Simples Nacional, sancionada nesta quinta-feira, 10, pela Presidente Dilma Rousseff é extremamente oportuna para as empresas de pequeno porte brasileiras, especialmente em tempos de crise, na avaliação do vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Luiz Spinelli. "A mudança é extremamente salutar, pois grande parte das empresas enquadradas no Simples Nacional são familiares e encontrariam dificuldades para sobrevivência se não fosse o regime especial de tributação, que viabiliza a sua sustentabilidade", afirma.
Com reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo sistema, a lei amplia, o valor anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.O teto do empreendedor individual (MEI) também foi ampliado, aumentando de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano. O Simples Nacional reúne os impostos federais IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
De acordo com Spinelli, a mudança sinaliza um possível caminho para desencadear uma nova política tributária no País. Spinelli avalia a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários em até 60 meses, também prevista na lei, como uma "decisão acertada e inteligente, pois beneficiará muitas empresas que por alguma sazonalidade não conseguem cumprir com suas obrigações tributárias num determinado período, sem o prejuízo da perda do enquadramento no Simples".
Com reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo sistema, a lei amplia, o valor anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.O teto do empreendedor individual (MEI) também foi ampliado, aumentando de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano. O Simples Nacional reúne os impostos federais IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
De acordo com Spinelli, a mudança sinaliza um possível caminho para desencadear uma nova política tributária no País. Spinelli avalia a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários em até 60 meses, também prevista na lei, como uma "decisão acertada e inteligente, pois beneficiará muitas empresas que por alguma sazonalidade não conseguem cumprir com suas obrigações tributárias num determinado período, sem o prejuízo da perda do enquadramento no Simples".
Fonte: CFC
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