Para quem não dispõe de um fundo de previdência fechado, bancado solidariamente pelo funcionário e a empresa, o caminho é o ingresso em um dos planos privados abertos. Eles são mais do que um fundo de Investimento com outro nome. Só eles oferecem vantagens fiscais e uma gama de Serviços e soluções voltados principalmente para atender ao objetivo da aposentadoria.
Por causa de seus diferentes alvos, os fundos comuns e os de previdência não são concorrentes diretos, no sentido de que se pode fazer um ou outro. Os comuns - sejam de renda fixa, DI, multimercado, ações ou cambiais - proporcionam uma gestão de Investimento profissionalizada e, para tanto, cobram uma taxa de administração. Os previdenciários se propõem também a gerir suas aplicações, mas oferecem adicionalmente serviço de planejamento financeiro e tributário de longo prazo. E, por essa peculiaridade adicional, exigem o pagamento de uma taxa de carregamento.
Como o participante sabe que o Investimento será de longa maturação, o gestor comprará Ativos que proporcionem sólida e segura Rentabilidade em largos períodos. E, tecnicamente, quanto maior for o prazo de um papel, maior o seu retorno. Feita a Opção pelo plano de previdência privada, o trabalho ainda não estará concluído. Restará escolher entre quatro modalidades distintas. As duas básicas são o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Mas tanto em um caso como no outro, será possível escolher o regime tributário, se a incidência do imposto será progressiva ou regressiva. A tomada de decisão não é complicada se o investidor analisar as suas condições presentes e os seus objetivos.
Antes de fechar o negócio, o investidor precisa conhecer um detalhe operacional importante dos fundos de previdência: além da taxa de administração cobrada anualmente durante toda a vigência do plano, ao efetuar cada depósito incidirá sobre ele uma taxa de carregamento. Esta é única e recolhida na entrada, variando entre 1% e 5%. O imposto incidirá somente no momento do resgate, e a sua mordida dependerá do regime tributário escolhido e do montante sacado. Às vezes, é mais interessante sacar todo o valor acumulado de uma tacada só, em outras o mais aconselhável é efetuar pequenos saques das aplicações feitas lá no início ou, então, desfrutar de uma renda mensal pré-combinada com o gestor.
Os planos permitem que, em caso de morte ou invalidez do investidor, os recursos sejam sacados pelos beneficiários sem a necessidade de inventário. No caso de herança, não é cobrado IR, nem o imposto de transmissão de 15%. "Em 20 dias o dinheiro estará na conta do beneficiário, sem a burocracia e os custos do inventário", diz o superintendente do Santander, Alessandro Andrade.
O PGBL, ao permitir abater ou restituir 12% da renda anual tributável, é indicado para quem contribui ao INSS e preenche o formulário completo da declaração de IR. Sem o PGBL, parte do valor de sua restituição ficaria com a Receita Federal. Mas, na verdade, como no resgate do plano há a cobrança de imposto sobre o total resgatado, e não sobre o rendimento, muitos especialistas advertem que o abatimento dos 12% não é uma isenção fiscal de um Leão benévolo, mas uma mera postergação de cobrança. De qualquer forma, permite que a Remuneração recaia sobre um volume maior de recursos, já que não há impostos no meio do caminho, melhorando os ganhos nominais. Essa vantagem da postergação não é proporcionada pelo VGBL. Trata-se de plano mais adequado a profissionais liberais e empresários que não pagam IR na pessoa física. Mas isso torna interessante a eles investir mais do que os 12% da renda anual. No resgate, o imposto considera apenas o lucro ganho e não a totalidade do saque, como no PGBL. O sistema tributário do VGBL é melhor do que o "come-cotas" dos Fundos de investimento de Renda Fixa e multimercados. Nestes, tendo havido ou não saque, o imposto é cobrado por meio da diminuição do número de cotas detidas pelo aplicador.
Após a decisão entre o PGBL e o VGBL, é a hora de escolher entre a tributação regressiva e a progressiva. Pela primeira, quanto mais tempo o dinheiro permanecer no fundo, menor será a alíquota. Esta vai caindo de 35% sobre saques realizados em períodos menores que dois anos para até 10% se o aporte não for mexido por 10 anos ou mais. Mas, atenção: cada nova aplicação contará seu prazo específico. Por isso, convém sacar apenas as mais antigas. No regime progressivo, o dinheiro não sofrerá qualquer retenção de imposto na fase de acumulação e, no resgate, respeitará a tabela progressiva do IR. E os rendimentos a serem sacados podem estar na faixa de isenção da tabela. Dependendo das despesas que o contribuinte terá a deduzir em seu IR, a renda tributável poderá, com o VGBL, ficar próxima da faixa de isenção.
Embora se deva fazer uma análise caso-a-caso, há dicas gerais fornecidas pelo superintendente de produtos de previdência do Santander, Richard Seegerer. A primeira é de optar pelo PGBL até o limite de diferimento dos 12%. O que exceder poderá ir para um VGBL. A segunda: se o contratante pretende sacar o dinheiro em um prazo de até quatro anos, o melhor é o regime progressivo. A terceira: se no futuro a renda aumentar acima das previsões iniciais, será interessante fazer a transferência dos recursos de um plano progressivo para outro regressivo. Na mudança, não haverá incidência de imposto, mas será iniciada uma nova contagem de tempo.
Por causa de seus diferentes alvos, os fundos comuns e os de previdência não são concorrentes diretos, no sentido de que se pode fazer um ou outro. Os comuns - sejam de renda fixa, DI, multimercado, ações ou cambiais - proporcionam uma gestão de Investimento profissionalizada e, para tanto, cobram uma taxa de administração. Os previdenciários se propõem também a gerir suas aplicações, mas oferecem adicionalmente serviço de planejamento financeiro e tributário de longo prazo. E, por essa peculiaridade adicional, exigem o pagamento de uma taxa de carregamento.
Como o participante sabe que o Investimento será de longa maturação, o gestor comprará Ativos que proporcionem sólida e segura Rentabilidade em largos períodos. E, tecnicamente, quanto maior for o prazo de um papel, maior o seu retorno. Feita a Opção pelo plano de previdência privada, o trabalho ainda não estará concluído. Restará escolher entre quatro modalidades distintas. As duas básicas são o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). Mas tanto em um caso como no outro, será possível escolher o regime tributário, se a incidência do imposto será progressiva ou regressiva. A tomada de decisão não é complicada se o investidor analisar as suas condições presentes e os seus objetivos.
Antes de fechar o negócio, o investidor precisa conhecer um detalhe operacional importante dos fundos de previdência: além da taxa de administração cobrada anualmente durante toda a vigência do plano, ao efetuar cada depósito incidirá sobre ele uma taxa de carregamento. Esta é única e recolhida na entrada, variando entre 1% e 5%. O imposto incidirá somente no momento do resgate, e a sua mordida dependerá do regime tributário escolhido e do montante sacado. Às vezes, é mais interessante sacar todo o valor acumulado de uma tacada só, em outras o mais aconselhável é efetuar pequenos saques das aplicações feitas lá no início ou, então, desfrutar de uma renda mensal pré-combinada com o gestor.
Os planos permitem que, em caso de morte ou invalidez do investidor, os recursos sejam sacados pelos beneficiários sem a necessidade de inventário. No caso de herança, não é cobrado IR, nem o imposto de transmissão de 15%. "Em 20 dias o dinheiro estará na conta do beneficiário, sem a burocracia e os custos do inventário", diz o superintendente do Santander, Alessandro Andrade.
O PGBL, ao permitir abater ou restituir 12% da renda anual tributável, é indicado para quem contribui ao INSS e preenche o formulário completo da declaração de IR. Sem o PGBL, parte do valor de sua restituição ficaria com a Receita Federal. Mas, na verdade, como no resgate do plano há a cobrança de imposto sobre o total resgatado, e não sobre o rendimento, muitos especialistas advertem que o abatimento dos 12% não é uma isenção fiscal de um Leão benévolo, mas uma mera postergação de cobrança. De qualquer forma, permite que a Remuneração recaia sobre um volume maior de recursos, já que não há impostos no meio do caminho, melhorando os ganhos nominais. Essa vantagem da postergação não é proporcionada pelo VGBL. Trata-se de plano mais adequado a profissionais liberais e empresários que não pagam IR na pessoa física. Mas isso torna interessante a eles investir mais do que os 12% da renda anual. No resgate, o imposto considera apenas o lucro ganho e não a totalidade do saque, como no PGBL. O sistema tributário do VGBL é melhor do que o "come-cotas" dos Fundos de investimento de Renda Fixa e multimercados. Nestes, tendo havido ou não saque, o imposto é cobrado por meio da diminuição do número de cotas detidas pelo aplicador.
Após a decisão entre o PGBL e o VGBL, é a hora de escolher entre a tributação regressiva e a progressiva. Pela primeira, quanto mais tempo o dinheiro permanecer no fundo, menor será a alíquota. Esta vai caindo de 35% sobre saques realizados em períodos menores que dois anos para até 10% se o aporte não for mexido por 10 anos ou mais. Mas, atenção: cada nova aplicação contará seu prazo específico. Por isso, convém sacar apenas as mais antigas. No regime progressivo, o dinheiro não sofrerá qualquer retenção de imposto na fase de acumulação e, no resgate, respeitará a tabela progressiva do IR. E os rendimentos a serem sacados podem estar na faixa de isenção da tabela. Dependendo das despesas que o contribuinte terá a deduzir em seu IR, a renda tributável poderá, com o VGBL, ficar próxima da faixa de isenção.
Embora se deva fazer uma análise caso-a-caso, há dicas gerais fornecidas pelo superintendente de produtos de previdência do Santander, Richard Seegerer. A primeira é de optar pelo PGBL até o limite de diferimento dos 12%. O que exceder poderá ir para um VGBL. A segunda: se o contratante pretende sacar o dinheiro em um prazo de até quatro anos, o melhor é o regime progressivo. A terceira: se no futuro a renda aumentar acima das previsões iniciais, será interessante fazer a transferência dos recursos de um plano progressivo para outro regressivo. Na mudança, não haverá incidência de imposto, mas será iniciada uma nova contagem de tempo.
Fonte: Classe Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor informe seu nome ou apelido!
A equipe do Blogabilidade agradece.