Os contabilistas que não votaram no último processo eleitoral tem um mês para justificar o não comparecimento a eleição. Considera-se causas justificáveis a enfermidade, o impedimento legal ou força maior, estar em débito para com o CRC ou, por fim, ter o profissional mais de 70 anos de idade. Para realizar o procedimento, o contador ou técnico em contabilidade deve apresentar uma petição, por meio eletrônico ou por escrito, ao Regional onde mantém o vínculo mais recente, seja este vínculo de cárater definitivo ou ainda provisório. Na ocasião, o contabilista vai expor seu motivo e apresentar os documentos necessários para comprovar sua situação. Entretanto, aqueles que não votaram por estar em débito com o Conselho ou por ter mais de 70 anos não precisam justificar a falta em virtude do CRC reconhecer, de imediato, sua situação de exceção em relação ao processo eleitoral. Após a análise do Presidente do Regional e a conseqüente decisão, o interessado será informado pelo próprio conselho e, caso sua alegação seja negada, ele ainda poderá recorrer ao plenário da instituição. Multa- Os que não apresentarem justificativa ou os que tiverem suas alegações negadas vão ter que pagar multa. O valor corresponde a 30% da anuidade do técnico em contabilidade, ainda que o associado seja contador, e deve ser paga em até trinta dias após o recebimento da notificação que será expedida para a cobrança. Caso a multa não seja paga, o contabilista fica impedido de realizar procedimentos profissionais, tais como expedir a DECORE ou emitir Certidão de Regularidade. Clique aqui e tenha acesso a resolução que disciplina o processo de justificativa e estabelece a multa. Eleição- clique aqui e tenha acesso a matéria sobre o resultado da eleição e saiba quem são os novos integrantes do plenário do CRC/RN. |
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quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Faltosos tem 30 dias para justificar ausência na eleição do CRC/RN
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