A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 01/09/2011, a Instrução CVM nº 502/11 alterando os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos FIDC, FIC-FIDC, FIDC-PIPS e FIDC-NP e o Ofício-Circular/CVM/SNC/SIN nº 01/11 com orientações sobre procedimentos relativos à implementação da Instrução CVM nº 489/11.
A Instrução altera os anexos A, B, C e D, para contemplar o entendimento sobre a classificação contábil da cota sênior, que deve ser classificada como item de patrimônio líquido dos FIDC. Esses instrumentos financeiros emitidos pelos FIDC possuem características especiais, não consideradas quando da edição da Instrução CVM nº 489/2011 e, por isso, originalmente, a regra permitia sua classificação no passivo das demonstrações financeiras.
O Ofício-Circular tem por objetivo esclarecer dúvidas sobre (i) a vigência da norma no tocante aos informes mensais; (ii) a avaliação dos créditos a performar dos FIDC-NP e dos FIDC que investem nesses ativos; e (iii) a classificação contábil da cota sênior.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 502/11, à Nota Explicativa à Instrução CVM nº 502/11 e ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SIN Nº 01/2011.
A Instrução altera os anexos A, B, C e D, para contemplar o entendimento sobre a classificação contábil da cota sênior, que deve ser classificada como item de patrimônio líquido dos FIDC. Esses instrumentos financeiros emitidos pelos FIDC possuem características especiais, não consideradas quando da edição da Instrução CVM nº 489/2011 e, por isso, originalmente, a regra permitia sua classificação no passivo das demonstrações financeiras.
O Ofício-Circular tem por objetivo esclarecer dúvidas sobre (i) a vigência da norma no tocante aos informes mensais; (ii) a avaliação dos créditos a performar dos FIDC-NP e dos FIDC que investem nesses ativos; e (iii) a classificação contábil da cota sênior.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 502/11, à Nota Explicativa à Instrução CVM nº 502/11 e ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SIN Nº 01/2011.
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