Solicitamos às empresas do regime normal de apuração, que estejam a mais de três meses, consecutivos ou não, sem entregar a GIM, a regularizarem a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 17 de junho de 2011 (data da publicação da intimação no Diário Oficial do Estado), sob pena de terem suas inscrições tornadas inaptas, de acordo com o artigo 681-d, inciso VII, combinado com o artigo 681-e, § 3º, do Decreto 13.640/97.
Fonte: SET/RN
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