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terça-feira, 5 de abril de 2011

CONSOLIDAÇÃO DE MODALIDADE DOS PARCELAMENTOS ESPECIAIS

Olá Blogabilistas!

Lei nº 11.941/2009: 04 a 15 de abril de 2011 - Pessoas jurídicas devem ficar atentas ao prazo para a consolidação da modalidade Pagamento à Vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL

Já está disponível, de hoje a 15 de abril de 2011, no sítio da Receita Federal do Brasil http://emkt.crcrn.org.br/emkt/tracer/?2,428476,a5beaa70,ea4c,4 e no sítio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (http://emkt.crcrn.org.br/emkt/tracer/?2,428476,a5beaa70,ea4c,5), as funcionalidades para que as pessoas jurídicas optantes pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar juros prestem informações necessárias à consolidação. No período de agosto a novembro de 2009 foram formalizadas 2.500 opções (nível Brasil) para essa modalidade.
Para orientar o contribuinte está disponível na página da RFB/PGFN um tutorial denominado passo-a-passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Os procedimentos constantes desse passo-a-passo devem ser executados no período de 4 a 15 de abril de 2011.

Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

Em suma, os procedimentos dizem respeito a:

a) indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa de CSLL;

b) confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega da declaração;

c) prestar informações necessárias à consolidação, tais como, indicar os débitos que foram pagos à vista.

Em maio será a vez das pessoas jurídicas optantes pela modalidade de parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI e das pessoas físicas optantes.

Segue o cronograma completo:

1º a 31 de março de 2011 - ENCERRADO a) consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e
b) retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso;

4 a 15 de abril de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet - pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL

2 a 25 de maio de 2011 - Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet

a) optante pessoa física ; e

b) optante pessoa jurídica pela da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

7 a 30 de junho de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet - pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010

6 a 29 de julho de 2011: Consolidação do parcelamento na Internet - demais pessoas jurídicas

Fonte: RFB

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