No dia 15/3, terça-feira, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro/2011.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os empregadores domésticos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal); 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor informe seu nome ou apelido!
A equipe do Blogabilidade agradece.