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quarta-feira, 2 de março de 2011

CFC e Fenacon derrubam art. 5º da MP 507

Olá Blogabilistas!

Em votação simbólica - onde não há registro individual de votos -, realizada na noite de ontem, na Câmara dos Deputados, foi retirado o art. 5, da Medida Provisória nº 507/10, que versa sobre a apresentação de instrumento público de procuração para contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma ampla parceria foi desenvolvida pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que iniciaram um estudo jurídico para derrubar o referido artigo, fato este que foi conquistado por meio de liminar do Sescon/SP e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Por Agência Câmara

Instrumento específico

No seu relatório, Fernando Ferro aceitou emenda do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que excluiu a exigência de procuração lavrada em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal. Segundo Ferro, isso tornaria o atendimento mais moroso, além de aumentar as despesas para o contribuinte - já que a exigência seria aplicada em todos os casos, como acesso a cópia de declaração do Imposto de Renda.

Para Leréia, a nova regra dificultaria muito o trabalho dos contabilistas, que precisam acessar dados dos seus clientes perante o Fisco. Atualmente, a Receita exige a procuração, mas apenas a assinatura precisa ser reconhecida em cartório. A Portaria 2.166/10, da Receita, já havia disciplinado o tema, pois o texto original da MP também exige o lançamento de dados da procuração em um sistema acessível pela internet, o Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED).

Departamento de Comunicação do CFC
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Comunicamos que o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, reunido em 18 de fevereiro de 2011, aprovou as seguintes resoluções:

Resolução n.º 1.324 - Altera a data da aplicação de itens das NBC TS 19.33 e 19.41 que tratam da apresentação do capital social das sociedades cooperativas.

Saiba mais: http://app.aknaemkt.com.br/emkt/tracer/?2,407437,a5beaa70,e081,1


Resolução n.º 1.325 - Altera a data de aplicação das NBC PA; NBC TAs; NBC TRs e CTs, aprovados pelas Resoluções CFC n.os 1.201/09 a 1.238/09; 1.274/10; 1.275/10 e 1.320/11 a 1.322/11, para os trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas não reguladas.

Saiba mais: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2011/001325

Fonte: CFC

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