1. SALÁRIO MÍNIMO - JANEIRO 2011 - R$ 540,00 - MP 516/2010
MP 516/10 - MP - Medida Provisória nº 516 de 30.12.2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
2. SALÁRIO MÍNIMO - JANEIRO 2011 - R$ 540,00 - MEI - VENCIMENTO EM FEV/2011
CONTRIBUIÇÃO - R$ 59,40
ISS - R$ 5,00
ICMS - R$ 1,00
Fonte: SESCON/RN
MP 516/10 - MP - Medida Provisória nº 516 de 30.12.2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
2. SALÁRIO MÍNIMO - JANEIRO 2011 - R$ 540,00 - MEI - VENCIMENTO EM FEV/2011
CONTRIBUIÇÃO - R$ 59,40
ISS - R$ 5,00
ICMS - R$ 1,00
Fonte: SESCON/RN
Valeu Rodrigo! Eu precisava dessas informações
ResponderExcluireu queria o mínimo dos deputados
ResponderExcluirA REALIDADE DO PAÍS NÃO PERMITE AUMENTO DE SALÁRIO PARA R$ 1500,00, O QUE SERIA O IDEAL, PORÉM MILHÕES DE PESSOAS PERDERIAM O EMPREGO OU MUITAS EMPRESAS QUEBRARIAM, DEVIDO OS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS E MENSAIS. ENTRETANTO, NO CONGRESSO NACIONAL, O AUMENTO É DE 30% PARA UM TOTAL DE ALGUMAS CENTENAS DE DEPUTADOS E ALGUMAS DEZENAS DE DEPUTADOS. PORÉM, PELO EFEITO CASCATA OU DOMINÓ, CHEGA O REAJUSTO ÀS ASSEMBLÉIAS ESTADUAIS E CÂMARAS DE VEREADORES. E AÍ OS CARAS MAMAM E RIEM. ESTE É O BRASIL.
ResponderExcluirsó quem tem lugar que ainda nao está valendo o novo salario de 540,00 e já esta agora de 545,00,esse é o nosso Brasil.
ResponderExcluirsabe onde é este lugar?
ResponderExcluiré na cidade de Ivolandia-goias,o lugarzinho atrasado ,ou as pessoas que lá administram?