Google - Contabilidade

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Novidades na legislação do IOF promovidas pelo Decreto 7412/2010

Olá blogabilistas!

O Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, traz as seguintes alterações: 

O art. 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, foi consolidado para eliminar as várias remissões. Além disso, há três incisos novos, o XV, o XVII e o XVIII, que esclarecem que, nas operações que citam, a alíquota do imposto é 2% e não os 6% do entendimento anterior.  
Os artigos 26, 27, 32-A e 35 do decreto do IOF foram alterados para melhorar a redação e esclarecer quem é responsável pelo tributo, qual é sua base de cálculo e quando deve ser feita a cobrança e o recolhimento pelo responsável. A modificação do artigo 32 extingue o IOF de curto prazo das operações de renda fixa privada.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor informe seu nome ou apelido!

A equipe do Blogabilidade agradece.