A partir deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera que terá o arcabouço regulatório completo para monitorar de perto tanto as políticas como as práticas de gestão de risco de mercado – entre eles o de variação cambial – das companhias abertas brasileiras.
Os instrumentos que serão usados pela CVM nessa avaliação são a central de exposição de derivativos, ainda a ser criada, os Formulários de Referência divulgados pelas empresas, os balanços completos no padrão internacional IFRS e o quadro de análise de sensibilidade, que já é exigido desde 2008.
Há uma força tarefa destacada na superintendência de relações com empresas da CVM para cuidar do assunto, segundo o diretor Alexsandro Broedel. O plano é fazer o cruzamento dessas informações e checar se as empresas cumprem suas próprias diretrizes e se há transparência sobre os instrumentos derivativos que elas de fato usam e registram na Cetip e na BM&FBovespa.
A Instrução nº 475 da CVM, que trata do quadro de sensibilidade e foi criada logo após o episódio dos derivativos, exige que as empresas apresentem dois cenários, por tipo de instrumento e risco, dizendo qual será o efeito em caso de uma variação de preço, negativa para ela, de 25%, considerada possível, e também de 50%, tida como remota.
Mas a tarefa de comparar informações prestadas por empresas diferentes nesse quadro de sensibilidade é árdua. Algumas companhias apresentam os saldos das suas exposições em cada um dos cenários, enquanto outras apontam o fluxo, ou seja, quanto efetivamente perdem em cada um dos casos.
Falta padrão também porque algumas mostram o contraponto na parte operacional dos resultados mesmo quando não conseguem enquadrar a operações oficialmente como hedge (que exige um casamento perfeito), enquanto outras simplesmente mencionam que haverá essa compensação do lado operacional, sem apresentar os números.
Questionado sobre a existência de diferentes formas que as empresas apresentam o quadro de sensibilidade aos instrumentos financeiros, Broedel informou que, de fato, existem problemas e que as empresas estão sendo oficiadas para fazer correções especificas. “Até pela complexidade da norma, a gente acompanha todas as empresas que estão desviando”, afirma o diretor da CVM, ressaltando que isso também ocorre com outras regulamentações do órgão regulador.
Ele admite que já pensou em fazer uma espécie de parecer de orientação sobre o quadro de sensibilidade, sendo que uma das coisas a se fazer seria deixar mais clara a separação entre o que pode ser classificado formalmente como hedge ou não e também o efeito compensador ou não do lado operacional, mesmo quando não houver um casamento perfeito. “Mas não queria fazer uma armadura, porque quando você cria limites, muros aqui e ali, podem querer pular fora do muro”, argumenta, destacando que, neste momento, não tem nada que a CVM planeje divulgar sobre o tema.
Broedel acrescenta que a entidade prefere aguardar também a publicação dos balanços com informações completas em IFRS, já que em 2009 as empresas precisavam seguir apenas uma norma simplificada sobre instrumentos financeiros (o CPC 14) e agora terão que cumprir, de forma completa, as três normas que tratam do assunto, sendo que o CPC 40 trata somente de divulgação. (FT)
Fonte: Valor Economico
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