Seção 14 – Investimento em Coligada e Controlada
- Segunda a IFRS para PME (versão original) investimentos e coligadas e controladas podem ser contabilizado por equivalência patrimonial (única escolha no Brasil tanto para PME como o full), custo (caso não seja possível estimar o valor justo) ou custo.
Seção 15 – Investimento em Joint Venturer
- Segunda a IFRS para PME (versão original) investimentos e joint venturer podem ser contabilizado por equivalência patrimonial, custo (caso não seja possível estimar o valor justo) ou custo. Já o IFRS full requer que a joint venturer
seja reconhecida por equivalência patrimonial ou consolidação proporcional. No
Brasil, a equivalência patrimonial deve ser usada na demonstração individual, e
consolidação proporcional na demonstração consolidada.
Seção 16 – Propriedade para investimento
- Pela IFRS full as propriedades para investimento devem ser mensuradas pelo valor justo ou custo depreciado com divulgação do valor justo. Já pelo IFRS para PMEs a mensuração é definida pelas circunstâncias, onde o valor justo deve ser
utilizado somente quando este pode ser obtido sem custo e esforço excessivo. Se
não for apropriado usar o valor justo, então seguir a seção 17 – Ativo
Imobilizado, não sendo necessária a divulgação do valor justo.
Seção 17 – Ativo Imobilizado
- No IFRS full a reavaliação é permita, contudo pela IFRS para PMEs, bem como no Brasil, a reavaliação não é permitida.
- Pela IFRS full é obrigatória a revisão da vida útil, valor residual e método de depreciação anualmente. Na IFRS para PMEs tais revisões somente são obrigatórias casos exista indicação que condições se alteraram signinificativamente durante o ano.
- Os ativos mantidos para venda não tem um tratamento especial assim são tratados como os outros ativos imobilizado. Apenas o fato é um indicativo de impairment.
Fonte: IFRS Brasil
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