CPF – Segunda Via do Cartão
A segunda via do Cartão CPF foi instituída com o objetivo de substituir o cartão original, fornecido por ocasião da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), nos casos de extravio ou de alteração nos dados deste cadastro.
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, a segunda via do CPF deixou de existir a partir de 27 de setembro de 2010.
A comprovação da inscrição no CPF poderá ser feita mediante:
I - a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
II - a menção do número de inscrição no CPF em outros documentos como: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), registro civil de nascimento, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e outros documentos.
III – a apresentação do Cartão CPF, emitido em conformidade com a legislação anterior.
A segunda via do Cartão CPF foi instituída com o objetivo de substituir o cartão original, fornecido por ocasião da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), nos casos de extravio ou de alteração nos dados deste cadastro.
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, a segunda via do CPF deixou de existir a partir de 27 de setembro de 2010.
A comprovação da inscrição no CPF poderá ser feita mediante:
I - a apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
II - a menção do número de inscrição no CPF em outros documentos como: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), registro civil de nascimento, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e outros documentos.
III – a apresentação do Cartão CPF, emitido em conformidade com a legislação anterior.
Fonte: Receita Federal
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