A KPMG Auditores Independentes foi multada em meio milhão de reais pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por irregularidades na auditoria do balanço da companhia Perdigão, atual BRF-Brasil Foods.
O julgamento foi realizado ontem e, além da empresa, dois de seus responsáveis técnicos, José Luiz Ribeiro de Carvalho e Charles Krieck, também receberam multas, de R$ 100 mil cada um, pela mesma irregularidade.
O colegiado da CVM decidiu multar a empresa por entender, com base no Processo Administrativo Sancionador nº RJ 2009-12495, que ela deveria ter feito uma ressalva no relatório de revisão limitada (que acompanha os balanços trimestrais), emitido em 28 de julho de 2008, referente ao segundo trimestre da Perdigão naquele mesmo ano.
De acordo com o resultado do PAS divulgado ontem pela assessoria de imprensa da CVM, a Perdigão teria usado um procedimento contábil "inadequado" ao baixar integralmente, no balanço daquele trimestre, o ágio gerado com a incorporação da controlada Eleva Alimentos.
A Perdigão comprou o controle da Eleva em outubro de 2007, por R$ 1,35 bilhão e, segundo a CVM, teria amortizado integralmente o ágio gerado com a expectativa de rentabilidade futura da Eleva, contrariando a regulamentação para esse procedimento contábil, contida no artigo 25, I, alínea d, da Instrução CVM nº 308/99 combinado com o disposto no art. 14, § 2º, da Instrução CVM nº 247/96.
A Instrução 247 determina que o ágio ou deságio (decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil), deve ser amortizado com indicação do fundamento econômico que o justifique.
Segundo o advogado Marcelo Trindade, que representou a KPMG no caso junto à CVM, a empresa se defendeu reiterando que publicou um parágrafo de ênfase no relatório trimestral, chamando a atenção dos leitores para o procedimento contábil utilizado, o que inclusive permitiu à CVM identificar a suposta irregularidade. Segundo Trindade, seu cliente vai recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.
A Brasil Foods informou por meio de sua assessoria de comunicação que a companhia seguiu a determinação da CVM à época e efetuou a reclassificação do ágio, embora entendesse como correta a forma como contabilizou o ágio.
O julgamento foi realizado ontem e, além da empresa, dois de seus responsáveis técnicos, José Luiz Ribeiro de Carvalho e Charles Krieck, também receberam multas, de R$ 100 mil cada um, pela mesma irregularidade.
O colegiado da CVM decidiu multar a empresa por entender, com base no Processo Administrativo Sancionador nº RJ 2009-12495, que ela deveria ter feito uma ressalva no relatório de revisão limitada (que acompanha os balanços trimestrais), emitido em 28 de julho de 2008, referente ao segundo trimestre da Perdigão naquele mesmo ano.
De acordo com o resultado do PAS divulgado ontem pela assessoria de imprensa da CVM, a Perdigão teria usado um procedimento contábil "inadequado" ao baixar integralmente, no balanço daquele trimestre, o ágio gerado com a incorporação da controlada Eleva Alimentos.
A Perdigão comprou o controle da Eleva em outubro de 2007, por R$ 1,35 bilhão e, segundo a CVM, teria amortizado integralmente o ágio gerado com a expectativa de rentabilidade futura da Eleva, contrariando a regulamentação para esse procedimento contábil, contida no artigo 25, I, alínea d, da Instrução CVM nº 308/99 combinado com o disposto no art. 14, § 2º, da Instrução CVM nº 247/96.
A Instrução 247 determina que o ágio ou deságio (decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil), deve ser amortizado com indicação do fundamento econômico que o justifique.
Segundo o advogado Marcelo Trindade, que representou a KPMG no caso junto à CVM, a empresa se defendeu reiterando que publicou um parágrafo de ênfase no relatório trimestral, chamando a atenção dos leitores para o procedimento contábil utilizado, o que inclusive permitiu à CVM identificar a suposta irregularidade. Segundo Trindade, seu cliente vai recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.
A Brasil Foods informou por meio de sua assessoria de comunicação que a companhia seguiu a determinação da CVM à época e efetuou a reclassificação do ágio, embora entendesse como correta a forma como contabilizou o ágio.
Fonte: IFRS Contabil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor informe seu nome ou apelido!
A equipe do Blogabilidade agradece.