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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

EFD-PIS/COFINS - Esteja preparado para entregar a mais nova obrigação acessória

A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.

A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.

Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade de entrega:

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011
Pessoas jurídicas obrigadas: PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;

- Empresas de seguros privados;

- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;

- Empresas de capitalização;

- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;

- Operadoras de planos de assistência à saúde;

- Empresas particulares que exploramnot serviços de vigilância e de transporte de valores.

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