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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

CVM quer editar instrução sobre FIDC ainda este ano

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quinta-feira, por 20 dias, uma minuta de instrução sobre as normas contábeis aplicáveis aos fundos de investimento de direitos creditórios (FIDC), fundo de cotas de FIDC (FIC-FIDC) e FIDC não-padronizados (FIDC-NP).

O objetivo é que a nova instrução entre em vigor já em 1º de janeiro de 2011. Para isso, precisará ser editada antes do final deste ano. Ou seja, a CVM terá apenas o mês de dezembro para analisar os comentários realizados e editar a instrução.

A autarquia pretende padronizar e direcionar o mercado brasileiro para as normas internacionais. A minuta trata da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e dos critérios de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos dos fundos.

A expectativa do gerente de Normas Contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, é de que não haja “modificações significativas” em relação ao que vem sendo praticado hoje pelos fundos. “Estamos apenas disciplinando de uma forma mais clara, e alinhando os fundos às normas contábeis internacionais”, disse.

A autarquia espera receber comentários do mercado sobre a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras e dos informes mensais dos FIDC. A minuta em audiência pública vai buscar também especificar a metodologia para a provisão de perdas esperadas. Além disso, vai tratar da classificação e do registro de operações com direitos creditórios.

O assunto já passou por audiência pública no início do ano, quando a CVM agregou ao texto da instrução procedimentos e conceitos da norma internacional. Com isso, a instrução acabou ficou muito extensa e de difícil compreensão.

“A opção de redação da instrução foi a de trazer para dentro do corpo da norma todos os procedimentos e todos os conceitos de contabilização aplicáveis aos FIDC. Mas ficou extensa por causa disso. Depois de encerrado o período de audiência, vimos que não havia porque trazer para o corpo todos os conceitos, já que havia os pronunciamentos contábeis que tratavam disso”, explicou Bezerra.

Por isso, a CVM resolveu separar as regras e, nesta segunda minuta, agora em audiência pública, vai tratar especificamente de todas as regras que sejam particulares dos FIDC. E o que não for incluído nela deverá seguir a norma que trata de instrumentos financeiros de modo geral, segundo a deliberação CVM 604. Para isso, já existem as regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de número 38, 39 e 40.

Fonte: Valor Econômico

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