Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010
Atualmente 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011 cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo informações da Receita Federal. A exclusão dessas empresas do SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira, trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram movimentados por trabalhadores informais, valor que corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo em até 60% em algumas regiões.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, hoje quase 90% das empresas regularizadas no Brasil estão cadastradas no Simples Nacional e a exclusão de 10% delas seria sinônimo de retrocesso, onde empresas deixarão de ser existir para a economia brasileira. “A exclusão causará efeitos nocivos à economia brasileira, devido ao aumento da informalidade”, ressalta.
A entidade trabalha junto aos líderes do governo para que ocorram mudanças na legislação brasileira e possibilite cada vez mais que micros e pequenos empresários possam aderir ao Simples Nacional em 2011, além de fazer com que os já participantes do regime, possam ampliar seu limite de faturamento, estimulando a atividade empresarial neste segmento. Para Pietrobon, uma das soluções para a não exclusão seria a aprovação das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tramita no Congresso Nacional. “O projeto sugere medidas que tem como objetivo principal formalizar os empreendimentos informais e entre as mudanças está o parcelamento especial automático dos débitos tributários devidos ao Simples Nacional. Com isso, os devedores terão a possibilidade da renegociação”, informa.
Parcelamento das dívidas
A entidade participou da elaboração do Projeto de Lei Complementar PLP nº 591/2010, que se aprovado, dará as micros e pequenas empresas brasileiras a opção de parcelar seus débitos tributários devidos ao Simples Nacional (SN). Contudo, os critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com o projeto, a previsão de parcelamento especial leva em conta a capacidade econômico e financeira das pequenas empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência.
Fonte: Fenacon
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