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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Revisão dos pronunciamentos CPC 02, 03 e 05

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/07/2010, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, CPC 03(R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 05(R1) – Divulgação de Partes Relacionadas.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 quando revisões pontuais foram realizadas, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão dos CPC 02, 03 e 05 contempla alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição desses três documentos, e algumas compatibilizações de texto, com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 21.

As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 20 de agosto de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos endereços eletrônicos:

CPC 02 (R2) - AudPublicaSNC0610@cvm.gov.br

CPC 03 (R2) - AudPublicaSNC0710@cvm.gov.br

CPC 05 (R1) - AudPublicaSNC0810@cvm.gov.br



Nota Blogabilidade:

Como o Blogabilidade já havia antecipado em posts anteriores, começou a série de revisões dos pronunciamentos emitidos pelo CPC, sejam estas para eliminar alguns pontos divergentes, sejam para adequar às mudanças dos normativos internacionais.

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