Nelson Rocco
A portaria do Ministério da Previdência Social que reajustou os benefícios aos aposentados e pensionistas em 7,72% gerou um problema para as empresas, cuja gravidade é proporcional ao número de funcionários. A Portaria 333, editada em 30 de junho, elevou também a tabela de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no mesmo percentual. Porém ela é retroativa a janeiro e as empresas terão de refazer todas as folhas de pagamento do período.
“O impacto para as empresas é notório. O governo determinou o reajuste da tabela do INSS retroativo a janeiro e elas terão de fazer o recalculo das folhas de pagamento do início do ano até agora”, critica Fabio João Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário da consultoria IOB. “A empresa é obrigada a cobrar os novos valores dos trabalhadores e arrecadar, porque o Fisco não irá perder. Ou ela cobra ou terá de assumir a despesa.”
Rodrigues descarta qualquer recurso à Justiça por parte do empresariado contra a revisão na tabela. Segundo o consultor, em matérias trabalhistas e previdenciárias não há essa hipótese de recurso judicial contra a alteração. Além disso, lembra que a sociedade se mobilizou para o reajuste dos benefícios previdenciários e, de acordo com a Constituição Federal, todo aumento de despesa deve ter uma contrapartida em receita. “Elevou a despesa, tem de elevar o custeio.”
“O reajuste é prático para quem edita, mas para quem é gestor de recursos humanos a situação fica complexa”, avalia Andreia Antonacci, gerente da área de RH da consultoria Cenofisco. Ao publicar a portaria, a Previdência pensou em empresas com um ou dois funcionários e não nas grandes, complementa Rodrigues. “O governo entende que as folhas (de pagamento) são informatizadas, que é só apertar um botão e está tudo pronto. Mas reprocessar tudo dá um trabalhão”, diz o consultor.
O recalculo das folhas de pagamento e das conseqüentes guias de recolhimento é necessário porque os valores descontados dos trabalhadores como contribuição previdenciária são abatidos do salário bruto para a aplicação da tabela do Imposto de Renda. Com o reajuste da tabela do INSS, os funcionários podem vir a ter um desconto menor de IR.
A própria portaria destaca que a Receita Federal, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) devem adotar as medidas necessárias para que os recolhimentos retroativos sejam processados. Uma fonte da Receita afirma que há um grupo de trabalho reunindo os três órgãos avaliando os impactos das medidas e suas soluções, mas ainda não chegou a um consenso.
Código tributário
Andrea, da Cenofisco, chama a atenção para o fato de Receita e Previdência não terem estipulado um prazo para o pagamento dos valores retroativos, nem se há multa ou juros. Ela afirma que o pagamento da guia do INSS, no próximo dia 20, já deve ser feito com os novos valores. Rodrigues acrescenta ainda que não existe um código tributário para o recolhimento das diferenças de janeiro a maio. “Isso deve ser regulamentado para que as companhias não sejam autuadas.”
O especialista da IOB lembra que um número incontável de funcionários deve ter saído de seus empregos no primeiro semestre. Ao fazer um novo cálculo da folha de salários, esses trabalhadores irão se tornar devedores das empresas. “Como elas irão receber desses ex-funcionários?”, questiona o consultor
Rodrigues cita o caso das fabricantes de panetones, que usualmente contratam mão de obra temporária entre setembro e outubro, e dispensam as pessoas em janeiro. Na mesma situação estão as companhias do setor de construção civil, que em muitos casos contratam trabalhadores para uma determinada obra. As construções finalizadas no semestre já cortaram os funcionários e o recolhimento do INSS foi feito pela tabela antiga.
Fonte: IG As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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