A partir de julho, as empresas exportadoras poderão pedir a devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as vendas para o exterior feitas no segundo trimestre (abril a junho).
O Ministério da Fazenda publicou hoje (17) no Diário Oficial portaria que regulamenta o benefício, principal medida anunciada no pacote de estímulo à exportação, lançado em maio.
Segundo o coordenador de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal, Sérgio Machado, o Fisco poderá devolver até R$ 1 bilhão às empresas. Os recursos, no entanto, só serão liberados se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional.
Como um país não pode exportar tributos, as empresas que vendem para o exterior têm direito a receber PIS/Cofins e IPI embutidos nos preços. Atualmente, o governo demora até cinco anos para devolver aos exportadores o crédito acumulado. Ao lançar o pacote, o governo comprometeu-se a restituir 50% dos créditos futuros em até 30 dias. A outra metade continuará a ser paga no prazo tradicional.
A regulamentação estabeleceu os critérios para as empresas requererem o benefício. Para ter direito à devolução acelerada, o exportador tem de estar com as obrigações fiscais em dia, não ter sido submetido a regime especial de fiscalização (aplicado pela Receita em empresas com suspeitas de sonegação), manter escrituração fiscal digital, ter exportado nos últimos quatro anos e ter vendido ao exterior pelo menos 30% do Faturamento em 2007 e 2008, e não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.
Segundo o coordenador da Receita, ao fechar a contabilidade de cada trimestre, a empresa deverá preencher o formulário para requerer, na internet, a devolução acelerada. O benefício ainda depende de normativa interna aos auditores da Receita para entrar em vigor, mas Machado assegurou que o ressarcimento pode ser pedido a partir de julho. Fonte: Agência Brasil
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