Dando continuidade à série de resenhas sobre os Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Prununciamento Contábeis, trataremos neste post sobre um dos mais discutidos atualmente, o CPC 01.
Aproveitem esse pequeno resumo para críticas e discussões.
Bom estudo!
TEMA: CPC 01 - REDUÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
Este pronunciamento, extraído da norma internacional IAS 36 - Impairment of Assets (perda de valor de ativos), trata da mensuração e da contabilização da perda do valor recuperável de ativos de longo prazo e deve ser aplicado para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.
O CPC-01 define a metodologia a ser aplicada por uma empresa para assegurar que seus ativos de longo prazo ou de natureza permanente não sejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de recuperação por uso nas operações da companhia ou por meio de sua venda, assim como procedimentos relacionados à identificação (testes de impairment), mensuração, reconhecimento, reversão e divulgação de uma redução do valor recuperável desses ativos.
Utilizados na identificação e na mensuração de perdas do valor recuperável, os testes de impairment têm por objetivo assegurar que o valor contábil líquido de um ativo ou de um grupo de ativos de longo prazo não seja superior a seu valor recuperável, sendo este último o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso.
Para melhor compreensão da norma, é necessário o entendimento de alguns dos principais termos e conceitos. São eles:
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO:
É o valor do ativo registrado nas demonstrações financeiras, líquido da depreciação acumulada e de provisões para perdas registradas para esse ativo.
VALOR LÍQUIDO DE VENDA:
É o valor obtido ou que se pode obter na venda de um ativo ou de uma unidade geradora
de caixa, deduzidos os custos correspondentes. Esse valor deve considerar uma transação entre partes independentes, em condições usuais de mercado.
VALOR EM USO:
É o valor da estimativa de fluxos futuros de caixa descontados a valor presente, derivados do uso de determinado ativo ou unidade geradora de caixa. É importante ressaltar que a determinação do valor em uso através dos fluxos de caixa descontados requer bastante cuidado e análise técnica, uma vez que envolve alguns parâmetros de cunho subjetivo, como a determinação da taxa de desconto a ser utilizada, por exemplo.
UNIDADE GERADORA DE CAIXA:
É o menor nível identificável de um ativo ou de um grupo de ativos capaz de gerar entradas de caixa representativas e independentes de outros ativos ou grupos de ativos.
O CPC-01 requer que o valor recuperável de um ativo seja mensurado sempre que houver indicação de perda de substância econômica desse valor, com exceção de ativos ou classes de ativos abaixo discriminados, os quais devem ser submetidos, pelo menos anualmente, a testes de impairment: ativos intangíveis de vida útil indefinida; ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso; ágio gerado por meio de uma combinação de negócios, cujo fundamento econômico seja a expectativa de rentabilidade futura.
Embora não seja necessária a determinação do valor recuperável para todos os ativos anualmente, a empresa deverá avaliar e documentar a existência ou não de indicativos de impairment a cada encerramento de exercício ou período contábil, levando em consideração questões como:
FATORES EXTERNOS:
Diminuição significativa do valor de mercado do ativo provocada por mudanças no ambiente tecnológico, por alterações significativas nas taxas de juros ou por alterações das condições econômicas ou legais no mercado em que a empresa opera ou em que o ativo é muito utilizado, entre outros.
FATORES INTERNOS:
Evidências de obsolescência ou dano físico de um ativo, de efeitos adversos na companhia relacionados à forma de uso do ativo e evidências de desempenho econômico inferior ao esperado.
OUTROS FATORES:
Redução da vida útil do ativo, de dispêndios de capital acima do planejado para desenvolvimento do ativo, gastos com manutenção excessivos e/ou acima do esperado, capacidade ociosa, entre outros.
O pronunciamento também determina que, se o valor em uso ou o valor líquido de venda de um ativo for maior ou igual a seu valor contábil líquido, nenhuma perda de impairment deve ser reconhecida. Entretanto, se o valor em uso ou o valor líquido de venda do ativo for inferior a seu valor contábil líquido, esse último precisa ser ajustado ao valor em uso ou ao valor líquido de venda, e o registro da provisão para perdas deve ter como contrapartida o resultado do exercício, exceto quando representar um ajuste da parcela reavaliada de um ativo. Somente nesse último caso, deverá ser lançada contra a respectiva conta de reserva de reavaliação no patrimônio líquido.
Prezados, bom dia!
ResponderExcluirMuito bom a publicação, nos ajuda muito no trabalho diário!
Gostei muito da informação referente ao cpc 01, muito bem colocada.
ResponderExcluirso me restou uma duvida!
o cpc 01 so é retrito ao teste de imparment ?
Parabéns este texto tem sido relevante aos nossos conhecimentos.
ResponderExcluirParabéns, excelente comentário.
ResponderExcluirVocês poderiam me explicar sobre o item 134 do cpc(R1) especificamente? Por favor, procurei muito, mas, ainda não obtive êxito nas explicações. De qualquer forma agradeço pela ajuda.
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