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terça-feira, 20 de abril de 2010

Tributação em operações entre Brasil e EUA

A duplicidade na cobrança de tributos nas operações entre Brasil e Estados Unidos (EUA) pode acarretar uma Carga Tributária acima de 40% sobre os rendimentos das empresas brasileiras. O normal seria ficar em torno de 30%, segundo projeções do advogado Gustavo Amaral, especialista em tributação e doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

O cálculo levou em conta a incidência do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ele, se somado o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o peso seria ainda maior, atingindo mais de 50%.

“Investir em países como os EUA poderia ser mais econômico para as empresas nacionais, caso existisse um acordo entre os dois governos para evitar a dupla tributação. A falta de regras previamente definidas eleva os tributos em dez pontos percentuais sobre os rendimentos provenientes das operacionais internacionais”, afirmou Amaral.

Para o advogado, esse fato é um problema tipicamente dos tributos sobre a renda, ou seja, do IR e da CSLL.

Na prática, o fisco de um país atua sem enxergar o que o outro está fazendo. Uma empresa brasileira com uma filial nos EUA, por exemplo, terá retido 30% de IR sobre os lucros a serem emitidos para o país de origem ao mesmo tempo em que no Brasil é submetida ao IR sobre Lucro Líquido e a CSLL. “Se houvesse um acordo assinado com os EUA, não haveria IR incidente sobre a remessa vinda do exterior”, explicou Amaral.

Além disso, as companhias que fabricam no Brasil e vendem no exterior por meio de um sistema de distribuição também são prejudicadas. Para aumentar a presença no outro país, elas precisam de uma rede de assistência técnica do seu produto. “Mas isso é tributado no Brasil como se fosse exportação de serviço. Por isso, a empresa terá IR também retido no Brasil”, destacou Amaral.

Em vigor, o Brasil tem atualmente apenas 29 dos chamados Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ABTs). Em cada lugar, porém, o aumento da Carga Tributária vai depender das alíquotas dos tributos vigentes e das sistemáticas de arrecadação. “Mas para investir em todos eles, o Brasil termina pagando mais caro”, disse o advogado. Fonte: Financial Web

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