Em reunião realizada no último dia 25 de março para discutir sobre as novas normas contábeis válidas a partir deste ano e que vão impactar as demonstrações financeiras das empresas, a diretoria de normas internacionais da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) concluiu que a mudança de vida útil do ativo imobilizado deve ser realizada periodicamente por profissionais competentes (não necessariamente por um perito independente). O laudo deve estar fundamentado a partir das seguintes informações: estimativa da vida útil econômica do ativo, valor residual e valores contábeis. Conforme a diretoria, o ponto de partida para essa análise é a relação dos itens do imobilizado no início do exercício, em 1º de janeiro de 2009.
“A mudança de estimativa útil deve ser tratada de forma prospectiva. Isto é, com a aplicação de nova metodologia no resultado do exercício social em que ocorreu essa mudança. Cálculos de exercícios anteriores (exceto para efeito de comparabilidade) não devem ser refeitos”, disse Edmir Lopes de Carvalho, que comanda a diretoria técnica de normas internacionais da entidade.Outra questão -- referente ao documento 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ativo imobilizado) e discutida na reunião – foi a reavaliação (atualmente proibida), que pode somente ser efetuada se permitida por lei.
Carvalho explicou ainda que, por conta da mudança da prática contábil brasileira (aderência ao processo de convergência ao IFRS), é permitida a utilização do conceito de atribuição de novo custo (“deemed cost” - custo atribuído) ao imobilizado. “Esse novo custo atribuído não deve ser entendido como o novo custo com base no conceito de reavaliação, haja vista que essa previsão está vedada por lei na data da adoção inicial do CPC 27”.
O conceito de “deemed cost” permite que as empresas identifiquem os bens ou conjunto de bens de valores relevantes ainda em operação -- relevância medida em termos de provável geração futura de caixa e que apresente valor contábil substancialmente inferior ao seu valor justo em seus saldos iniciais. “Esse conceito é opcional à empresa e essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. Essa nova avaliação deve ter como contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada a ‘ajustes de avaliação patrimonial’. Já à medida que o bem ou conjunto de bens seja depreciado, amortizado ou baixado contra a conta de resultado, as contrapartidas devem ser transferidas da conta ‘ajustes de avaliação patrimonial’ para a conta de ‘lucros’ ou ‘prejuízos acumulados’”, observou Carvalho. Segundo ele, consequentemente, a administração deve divulgar em nota explicativa a política de dividendos que vai ser adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor. Os participantes da reunião entenderam que os bens ou conjunto de bens podem ser bens totalmente depreciados ou que apresentem saldos contábeis e que estão subavaliados em relação ao seu valor justo.
A norma em questão permite que, se possuir um componente significativo, o ativo deve ser depreciado -- diferentemente do ativo como um todo. Isso significa que o componente significativo deve apresentar vida útil e valor residual separadamente e (se for o caso) diferente do ativo principal.A norma também destaca que, -- se a empresa tem conhecimento de custos de desmontagem e remoção (desmobilização, desativação, demolição ou desmantelamento) a serem efetuados no futuro --, tais custos devem ser ativados e, em contrapartida, lançados numa conta de provisão. Após ativados, os custos devem ser depreciados até o final de sua vida útil e, consequentemente, a sua realização.
Caso a empresa apresente todos os riscos e benefícios atrelados a um determinado ativo arrendado, o ativo deve ser ativado independentemente se for da propriedade jurídica. Todos os procedimentos discutidos na reunião se referem à contabilidade societária e devem ser ajustados para fins de contabilidade fiscal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANEFAC
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