Segundo o dicionário, “Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro”.
Mas, quando falamos de contingências, nos referimos a provisões para contingências fiscais que não têm a sua dedutibilidade admitida pela legislação fiscal, mas, tecnicamente, poderá ser necessária a sua constituição sempre que a empresa possua uma informação razoável sobre a possibilidade de não ter os argumentos que motivaram a contestação de exigências fiscais reconhecidos no processo administrativo ou judicial.
E as provisões para contingências trabalhistas que, como a provisão para contingências fiscais, tais provisões não têm a sua dedutibilidade admitida pela legislação fiscal, porém, devido ao princípio do conservadorismo, poderá ser necessária a constituição de valores para acobertar exigências trabalhistas discutidas no âmbito judicial.
E a prevenção, termo tão utilizado ultimamente no mundo corporativo para os assuntos de fraudes, lavagem de dinheiro, a riscos e perdas, sejam elas trabalhistas, financeiras, operacionais, entre outras possibilidades, mas o que tudo isso tem em comum?
São atividades inerentes às operações das grandes corporações, e das pequenas e médias empresas também, e já estão no contexto da gestão do negócio, pois quando falamos de riscos, é necessário evidenciar que não basta mapeá-los, evidenciá-los e monitorá-los, mas devemos realmente reconhecer que a perda possa ocorrer, e se possível identificar valores, e para isso necessitamos saber o quanto podemos perder caso o evento venha a ocorrer.
Em gestão de riscos, o profissional necessita “prever” o que pode dar errado, mesmo que seja chamado de “cavalheiro da desgraça”, pois somente com este pensamento podemos mitigar o risco, e quem sabe evitar a perda. Não é fácil, mas necessitamos buscar a melhor forma de redução de perdas e prejuízos, sejam eles por erros ou por fraude, ou até mesmo por não conhecimento do negócio, por desqualificação profissional, ausência de comprometimento, índole, entre outras possibilidades.
Portanto seja provisão, contingência ou prevenção, a gestão do seu negócio vai depender de quem lhe auxilia, de seu apetite por risco, de seu modelo de gestão, de seu grau de conhecimento entre todas as possibilidades que fazem parte de seu dia-a-dia corporativo e empresarial.
Esse motivo é o que permeia a contabilidade e as auditorias internas ou externas, e os gestores e administradores necessitam buscar maior conhecimento sobre estas atividades, para que seus balanços reflitam a verdadeira transparência e os ativos estejam sempre salvaguardados.
Autor: Marcos Assi, mestrando pela PUC, bacharel em Ciências Contábeis pela FMU e com pós-graduação em Auditoria Interna e Pericia pela Fecap.
A contabilidade enquanto legislação já definiu as regras para dedutibilidade, mas para a gerência essa definição deve ser feita observando-se a natureza do negócio, histórico dos clientes, conjuntura econômica, crédito em geral e entre outros aspectos.
ResponderExcluir