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quinta-feira, 18 de março de 2010

DCTF E DACON MENSAL 2010

1. DCTF MENSAL - JANEIRO DE 2010 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SEM MOVIMENTO

Informamos que, a partir da IN RFB nº 974/2009
1) A partir dessa IN não exista mais a obrigatoriedade de entrega de DCTF para os períodos em que não houver movimento, EXCETO para o último período do ano: DEZEMBRO. Portanto, contribuinte sem movimento NÃO ENTREGA DCTF.

2) Outro ponto que observamos é que NÃO MAIS EXISTIRÁ A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE MÊS SUBSEQUENTE mesmo sem movimento, como era antes.

Exemplo: JANEIRO - sem movimento - sem obrigatoriedade de entrega da DCTF;

FEVEREIRO - COM MOVIMENTO - obrigada a entregar;

MARÇO - Pelo procedimento anterior estaria obrigada, MAS em nosso entendimento, pelo procedimento da IN RFB 974 NÃO EXISTE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DCTF;


OBS: Quando chegar o período de dezembro ESTARÁ OBRIGADA, inclusive para informar os períodos sem movimento ocorridos no ano.

2. DACON MENSAL 2010 - OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR SEM MOVIMENTO

Informamos que, quanto à DACON é obrigatória a entrega de declaração a partir do período em que houver a primeira declaração do ano, mesmo sem movimento, conforme a IN RFB nº 1.105/2010, em seu artigo 4º, que dispõe:

"As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação."

Exemplo: JANEIRO - sem movimento - sem obrigatoriedade de entrega da DACON;

FEVEREIRO - COM MOVIMENTO - obrigada a entregar;

MARÇO - sem movimento - obrigada a declarar;

ABRIL - sem movimento - obrigada a declarar.
Fonte: SESCON

46 comentários:

  1. Anônimo3/22/2010

    BOM DIA, SAUDE, PAZ E FELICIDADE
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    ResponderExcluir
  2. Anônimo3/22/2010

    RATIFICANDO DEIXEI UMA VIRGULA PARA TRAZ
    BOM DIA, SAUDE, PAZ E FELICIDADE
    DESCOBRI ESTE SITE, FIQUEI MUITO FELIZ POR TER TIRADO A MINHA DUVIDA, PERTENCO AO CLUBE DE SERVICO LIONS CLUBE, SOU RESPONSAVEL PELA ENTREGA DAS DECLARACOES DO CLUBE , IRPJ,DCTF ETC..COMO NAO TINHA ENTREGUE A DCTF, FIQUEI PREOCUPADO, POIS TINHA MULTA MAS GRACAS A VOCES DESTE SITE FIQUEI FELIZ POR NAO TER PREJUIZO.
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  3. Anônimo4/09/2010

    Boa Tarde!

    Só uma retidicação em Relação ao DACON, a Instrução Normativa que fez as alterações citadas é a IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

    Roberto Leal
    Brasília-DF

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  4. Anônimo7/28/2010

    adorei o seu siti

    ResponderExcluir
  5. Anônimo8/04/2010

    Conforme informado no seu site, a DACON é obrigatória entrega mesmo sem movimento.
    Pergunta: Ocorrerá multa para não entrega, ou para entrega fora do prazo? Se eu enviar a partir desse mês, os meses anteriores gerarão multa, eu enviando , ou não?

    Junior
    São Paulo

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  6. Boa tarde
    Fiquei com uma dúvida.
    Uma empresa que no ano-calendário de 2009 apresentou DACON,mas está sem movi,emto, em 2010 então não precisa enviar, a menos que venha a ter movimento e a partir do mes que apresentar movimento. É isso?
    Grato

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  7. Rosimere11/03/2010

    Rosimere
    estou gostando muito do site esta me ajudando bastante.

    ResponderExcluir
  8. Carlos1/14/2011

    Quero uma informação referente a Dacon mensal
    Empresa sem movimento,devo entregar a Dacon
    não entregei nem uma Dacon deste Janeiro/2010
    pois estava sem movimento.pois li se em janeiro
    não teve movimento não precisaria enviar.
    só estaria obrigado a entrega apartir da primeira entrega,no caso se tivesse entregue em janeiro sem movimento teria que entregar sempre todos os meses.como no informei em janeiro 2010 não preciso enviar. e que deve informar da Dacon dezembro os meses sem movimento.
    é isso.
    estou certo.. gostaria de saber se realmente e isso.

    ResponderExcluir
  9. Carlos é o seguinte de acordo com a Instrução Normativa nº 1.015, de 5 de março de 2010, se a empresa tiver em qualquer mês movimento a mesma estará obrigada a entrega da DACON, contudo se a empresa passou a ser inativa durante o ano e se manter no ano seguinte ela estará dispensada da DACON.

    Segue abaixo trechos extraídos da IN 1.015/2010.

    Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

    III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

    § 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

    § 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

    § 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

    Qualquer duvida estaremos a disposição.

    ResponderExcluir
  10. Anônimo1/21/2011

    CARLOS...

    As empresas que não tiveram movimento no ano
    Calendário 2010.Faço apenas Declaração de Inatividade 2011 e não preciso Fazer Dacon. é isso.

    Grato... ( Carlos )

    ResponderExcluir
  11. ROSIMEIRE SANTOS2/08/2011

    REFERENTE A DMED TENHO UMA EMPRESA DA PARTE DE SAUDE MAS SEM MOVIMENTO E OBRIGATORIO A ENTREGA DMED
    POR FAVOR ALGUMA INFORMAÇÃO

    ResponderExcluir
  12. Na apresentação da DMED em 2011 relativo aos fatos de 2010, pode ocorrer de a empresa estar sem qualquer movimentação (não prestou serviços de saúde), mas ativa perante a legislação do imposto de renda.
    Na Instrução Normativa que trata da DMED nada é mencionado sobre a "não apresentação" da DMED neste caso, sendo que o programa da Receita Federal da DMED não aceita entrega de DMED sem dados de tomadores de serviço (DMED ZERADA !!!);

    Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos

    Blogabilidade

    ResponderExcluir
  13. Ola Boa tarde, gostaria de saber se DACON E DCTF - a empresa esta sem movimento. a pergunta é ha necessidade de entrega???

    abraços

    angela caldari

    ResponderExcluir
  14. Boa tarde Angela...
    Com relação a DCTF o sistema da Receita Federal não está recebendo a DCTF sem movimento. Agora o DACON a Receita Federal ainda continua recebendo. Seria interesante enviar o DACON somente para se resgardar entendeu.

    Espero puder ter ajudado...

    Att,

    Rodrigo Fernandes
    Blogabilidade.

    ResponderExcluir
  15. Anônimo2/10/2011

    COM RELAÇÃO A DMED A EMPRESA TEM RECIBO DOS PACIENTES POSSO ENTREGA ASSIM MESMO. A ENTREGA DELA E SO COM CERTIFICADO DIGITAL

    ResponderExcluir
  16. Anônimo2/10/2011

    UMA EMPRESA DE SUACATAS QUAL O PROCEDIMENTO DE COMO FAZER.ESTOU SEM NOÇAO DE ENTRADA E SAIDA

    ResponderExcluir
  17. Anônimo2/16/2011

    Olá,

    Pelo que entendi, se a empresa não tiver movimento, entrega a DCTF - sem movimento referente ao mês de Dezembro agora 20/02/2011. E a DACON, entrego agora também sem movimento?

    Leila

    ResponderExcluir
  18. Anônimo2/19/2011

    Ola

    Sou Carlos de Manaus(AM)

    Primeira vez que visito o site e gostei muito, consegui tira todas minhas duvidas.

    obrigado

    ResponderExcluir
  19. Alexandre2/26/2011

    Olá. Gostaria que alguém me respondesse onde está inscrito que a DACON de Janeiro sem movimento não declara, de Fevereiro com movimento declarae, de Março sem movimento declara e por ai vai. Obrigado.

    ResponderExcluir
  20. Olá! Gostaria de saber se igreja é mesmo obrigada a entregar DCTF,ja q é sem fins econômicos. No relatório de situação fiscal da receita consta a ausencia desde 2006 das 1o. e 2o.´s semestrais até 2009. E agora? se realmente tivermos de entregar, qual será a multa? E qto esta DACON tb é necessária? Desde ja agradecemos e aguardamos resposta.

    ResponderExcluir
  21. Uma empresa constituida em fevereiro e sem movimento, se não entregar a DACON até amanha, o dia 5º dia util ela correrá risco de pagar multa?

    ResponderExcluir
  22. Anônimo8/30/2011

    Olá tenho uma dúvida fui declarar a DCTF, do mês de janeiro de 2011 gerou uma multa, quando fui transimitir do mês de fevereiro a mensagem apoareçe que a empresa não é obrigada a declarar desde de 1 de janeiro até novembro do ano calendario, o que faço com a multa que gerou?

    ResponderExcluir
  23. Anônimo12/07/2011

    PARABENS A VCS DO BLOG! VCS SÃO DEZ E TEM SUCESSO, POIS ESCLARECEU MINHAS DUVIDAS SOBRE DCTF E DACON, TRAZENDO INFORMAÇÕES IMPORTANTISSIMAS PARA O MUNDO CONTABIL E FISCAL.
    ATT: SAMUEL ANTUNES CONTADOR
    JUNCO/PETROLINA

    ABRAÇOSSSSSSSSSSS A TODOS

    ResponderExcluir
  24. William Bauru12/22/2011

    Faço parte de uma Entidade sem fins lucrativos,ela foi registrada em Agosto de 2011.Até agora não teve movimento,apenas registramos no Cartório e levamos os documentos na Receita Federal para registro do CNPJ.A Entidade já esta legalmente constituida com a Receita Federal, gostaria de saber qual declaração tenho que entregar agora em Dezembro?? DIPJ ?? DCTF ?? DACON ??

    ResponderExcluir
  25. Anônimo1/04/2012

    Boa tarde, seu for possível me esclarecer uma dúvida ficarei muito agradecida...
    Estou entrando com a baixa de uma empresa e qdo fui verificar no E-cac percebi a pendência a de uma multa de atraso de entrega de Dacon refente a julho de 2010. Neste mesmo período também deixei de enviar a declaração de outras empresas e quando entro no e-cac não existe nem cobrança das declarações destas empresas que não enviei como aconteceria no caso do DCTF que seria informando como omisso. Acho que meu erro foi ter enviado a declaração desta empresa. Trata-se de uma empresa com faturamento em torno de R$ 1000,00 por mês. Será que haveria a possibilidade de impugnar esta multa? Nos casos de obrigatoriedade, dentre outras cláusulas, me chamou atenção o seguinte : a) Mensal se:
    I - tiverem auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; ...
    Será que teria como ficar livre desta multa?
    Grata,
    Maria Auxiliadora

    ResponderExcluir
  26. Anônimo5/22/2012

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida solicitei paralisação temporaria das atividades da empresa apartir de 01/05/2012 acatada pela junta comercial e receita federal, ainda assim sou obrigada a declarar a Dacon sem movimento? se alguem poder me esclarecer esta dúvida agradeço.

    ResponderExcluir
  27. Anônimo6/04/2012

    Somos uma barraca de praia, para tanto temos o Cnpj. Faço declaracao anual como Pessoa juridica isenta sem
    Fins lucrativos o nome Clube Recreativo Social Todobelo Todobranco (Santos/SP. As contribuições dos sócios
    Mensaes nao passam de 1.800.00. Pergunto; estamos enquadrados a fazer declaracoes. DACON e DCTF ?
    Obs. O Cnpj e uma exigência para renovar alvará junto a Prefeitura de Santos para instalar barraca na praia.
    EU sou....ARNALDO. Agradecido. Aguardo esclarecimentos.

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  43. Anônimo12/19/2013

    Boa noite espero esclarecer minhas duvidas quanto a entrega de DCTF e DIRF dos anos anteriores um vez que a empresa estava sem apresentar a alguns anos. Se puder informa como proceder agradeço. Lena

    ResponderExcluir
  44. Bom dia.
    recebi um cliente com a situação fiscal de sua empresa constando algumas ausência de DCTF de 2010 a 2012. sendo que essa empresa estava inativa durante todo esse tempo. Gostaria de saber como faço para declarar essas DCTF, pois ao tentar transmitir, a seguinte mensagem aparece: "A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010, NÃO HAVENDO DEBITOS A DECLARAR, NÃO DEVERÃO SER ENTREGUES AS DCTF DOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE CADA ANO CALENDARIO."
    Como devo proceder?

    ResponderExcluir
  45. Barros5/25/2014

    Olá boa noite
    Estou com um problema na apresentação de DCTF de uma ong, de acordo se representante legal a mesma esta sem movimento de 1998 ate a presente data, foi informado a DCTF de 2012, informando o mês de dezembro sem movimento, mas marcando todos os outros meses. E mesmo assim continua com pendencia pedindo para informar os meses de Setembro, Outubro e Novembro, foi feito a retificação informando dezembro e marcando os meses da pendencia, mas não aceitou, e sai o aviso que se não tiver movimento de 2010, para basta informar o mês de dezembro. O que deve ser, acho que a mesma teve movimento, mas o representante insisti em dizer que não teve.

    ResponderExcluir

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