Google - Contabilidade

quarta-feira, 10 de março de 2010

SPED e a obrigatoriedade do uso do método das partidas dobradas

Boa tarde amigos,

Estava pesquisando algumas informações acerca do SPED quando me deparei com a seguinte informação no site da Receita Federal:

20. Partidas dobradas - obrigatoriedade
Extraído do Parecer CT/CFC nº 12/03 (Relatora: Contadora Verônica Cunha de Souto Maior):
"Dessa forma, pode-se depreender que o método das partidas dobradas é um princípio fundamental do registro na Contabilidade, de uso universal, não havendo, portanto, a possibilidade, no atual estágio de evolução das Ciências Contábeis, do uso de outro método que não reflita, ou tenha como premissa, o equilíbrio patrimonial entre origem e aplicação de recursos de um mesmo fato contábil." (grifamos)
O mesmo entendimento se aplica à utilização de uma conta única que recebe todas as contrapartidas do lançamento. Ela não é, efetivamente, nem origem nem aplicação de recursos.


Tal informação foi extraída da seção FAQ (Frequently Asked Questions) do site da Receita Federal e nos leva a acreditar que todos os lançamentos contábeis informados no SPED deverão obedecer a um dos princípios fundamentais da contabilidade, o método de partidas dobradas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor informe seu nome ou apelido!

A equipe do Blogabilidade agradece.