Entretanto, os atrasos injustificados do empregado ao serviço autorizam o empregador a proceder ao desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.
Assim, horas normais de trabalho e horas extraordinárias têm remuneração diversa, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.
( Constituição Federal , art. 7º , XVI; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 59 , caput e § 1º)
Fonte: Editorial IOB
Boa tarde!!
ResponderExcluirUm pergunta, na empresa onde trabalho eles descontam até 2 minutos de atraso e qdo o empregado fica até mais tarde 5, 10 minutos além de não pagar HE, tbm descontam caso chegue os 2 minutos de atrasados!! é correto isso? onde está escrito que não se deve pelo menos compensar como banco de horas esses minutos a mais ficados na empresa?