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terça-feira, 9 de março de 2010

Atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas

Os atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas, já que as horas extraordinárias, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Entretanto, os atrasos injustificados do empregado ao serviço autorizam o empregador a proceder ao desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.
Assim, horas normais de trabalho e horas extraordinárias têm remuneração diversa, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.
( Constituição Federal , art. 7º , XVI; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 59 , caput e § 1º)

Fonte: Editorial IOB

Um comentário:

  1. Anônimo10/25/2011

    Boa tarde!!

    Um pergunta, na empresa onde trabalho eles descontam até 2 minutos de atraso e qdo o empregado fica até mais tarde 5, 10 minutos além de não pagar HE, tbm descontam caso chegue os 2 minutos de atrasados!! é correto isso? onde está escrito que não se deve pelo menos compensar como banco de horas esses minutos a mais ficados na empresa?

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