Os dados enviados dão origem ao informe de rendimentos, que o empregado utiliza para a declaração de seu Imposto de Renda. A falta de apresentação dos documentos ou a transmissão de informações inexatas e incompletas, bem como com atraso, geram multa.
Veja:
Atraso: penalidade de 2% sobre o valor informado na declaração, por mês-calendário ou fração. A incidência total está limitada a 20%
Informações incorretas ou omitidas: R$ 20 para cada grupo de dez casos
“Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração”, esclareceu o Fisco.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200, no caso de contribuintes inseridos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e de R$ 500, nos demais casos.
O Fisco ainda alerta que será considerada como não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas necessárias. Neste caso o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação. Além disso, haverá incidência de multa.
Atenção
De acordo com determinação da Receita, as multas são reduzidas nos seguintes casos:
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 25%,se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Fonte: Financial Web
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ResponderExcluirQUANTO TEREI DE PAGAR DE MULTA PARA RETIFICAR UMA DIRF DE 2007/2008 COM TOTAL DE RENDIMENTO R$ 56738,33
ResponderExcluirO Prazo para entregar a DIRF é dia 28/02/11 e não 26/02/2011, correto, colegas?
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