A trava de 30% na compensação dos prejuízos foi instituída pela Lei nº 8.891, de 1995. Até então, a compensação poderia ser feita de forma integral. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a compensação seria um benefício fiscal e que, portanto, não há nada de errado em instituir uma trava no mecanismo. No entanto, as cortes superiores da Justiça ainda não avaliaram o caso da possibilidade de compensação integral pelas empresas extintas.
A posição no antigo Conselho de Contribuintes era de que a trava não poderia ser utilizada no caso de fusão, incorporação ou cisão de empresas, o que representaria uma perda do direito à compensação da empresa extinta, pois a legislação tributária proíbe a compensação de prejuízos pela sucessora. Mas a maioria dos conselheiros da Câmara Superior do Carf entendeu que o limite de 30% também pode ser usado na extinção de empresas porque inexiste uma norma que permita a utilização integral do prejuízo fiscal.
De acordo com o advogado Bruno Baruel Rocha, do escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz , o entendimento pela compensação integral estava tão consolidado na instância administrativa que é comum que empresas façam o planejamento tributário, no caso de incorporações, baseadas nessa possibilidade. Advogados que atuam no órgão têm confiança na volta do entendimento anterior referente a não aplicação da trava dos 30% a partir de uma nova composição do Carf, até o fim do ano. No entanto, a renovação ainda está indefinida e é possível que não ocorra a substituição de mandatos, como esperada.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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