O Sistema Público de Escrituração Digital não está só de passagem, veio para ficar, e as empresas precisam estar preparadas eletronicamente para atender às suas exigências. Nesse ano, 90 setores já estão inclusos na obrigatoriedade; até o final de 2010, serão todos. E essas empresas não são escolhidas por CNAEs ou CNPJs, mas por setor de atividade, o que quer dizer que até mesmo uma empresa de pequeno porte ou microempresa também pode estar obrigada à implantação, isto é, não importa o porte nem seu enquadramento tributário.
Uma das maiores e mais importantes premissas do Sped, composto pela Escrituração Contábil e Fiscal Digitais e pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, é a simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, reunindo em único e padronizado documento várias obrigações prestadas a diversos órgãos fiscais, além de pretender aumentar a transparência e evitar a sonegação.
As empresas que conseguiram desenvolver um nível eficiente de integração entre a área contábil e de tecnologia estão se saindo bem.
Os custos com implantação têm a contrapartida com enormes ganhos de produtividade, espaço físico e logística, bem como a economia e automatização são enxergados no médio e longo prazos.
O Sped tem aquecido o mercado de tecnologia da informação e muito ainda está por vir, com a segunda geração em 2010. Se a empresa obrigada não possuir meios tecnológicos para se adequar ao sistema, a Lei de Darwin vai valer.
Fonte: Informe Skill, Ano XXX – nº 215 – 16 de outubro de 2009 - Via Blog Análise de Balanço
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