Alguns Pontos relevantes com relação ao Salário Maternidade:
- O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- A Segurada Desempregada terá direito ao Salário Maternidade caso nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
- O Benefício será pago por 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto.
- Não tem período mínimo de contribuição para ter direito ao Salário Maternidade.
- Maiores informações acesse o site do INSS.
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