Comissão de valores mobiliários anunciou nesta quinta-feira (19), a liberação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40 e um ofício-circular sobre a orientação OCPC 03, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da contabilidade brasileira pelo padrão internacional IFRS, voltado às companhias abertas.
Os pronunciamentos tratam do reconhecimento e mensuração, da apresentação e da evidenciação de instrumentos financeiros. Já a Orientação Técnica OCPC 3 estabelece de maneira resumida como a entidade classifica seus instrumentos financeiros Ativos e passivos, como os mensura, quando os reconhece no Balanço patrimonial e como os divulga, dando também o tratamento relativo às suas mutações no resultado ou no patrimônio líquido.
Confira abaixo as características de cada deliberação:
CPC 38 – "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração" disciplina o reconhecimento e a mensuração de operações realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos, e o procedimento aplicável ao reconhecimento contábil das operações de hedge. Nesse último são definidos, sob a ótica contábil, os limites para que uma operação de hedge possa ser considerada como de proteção efetiva, bem como a documentação necessária para sua comprovação.
CPC 39 – "Instrumentos Financeiros: Apresentação" define termos importantes a serem utilizados quando da leitura de normas que envolvam instrumentos financeiros, principalmente os CPC’s 38 e 40, tais como, ativo financeiro, Passivo financeiro, instrumento patrimonial, valor justo e instrumento resgatável. Trata, ainda, de um aspecto relevante no sentido da prevalência da essência econômica sobre a forma jurídica, que é a determinação das circunstâncias que qualificam os instrumentos financeiros a serem reconhecidos como instrumentos de dívida ou patrimonial.
CPC 40 – "Instrumentos Financeiros: Evidenciação" estabelece as informações mínimas que devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis que permita a seus usuários avaliar a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial/financeira e o desempenho da entidade. Além disso, determina divulgações que permitam a avaliação da natureza e extensão dos riscos a que a entidade está exposta num período de referência, resultante de instrumentos financeiros, e como a entidade administra esses riscos.
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